| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento gratuito de material escolar a estudantes de famílias em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências. |
| native_id | 3689 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-02-16 | Proposição sancionada / Transformada em lei | — | Projeto de Lei nº 02/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.061, de 16/02/2025. |
| 2025-01-29 | Encaminhado ao Poder Executivo | — | Autógrafo do Projeto encaminhado ao Prefeito para ser sancionado. |
| 2025-01-28 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito. |
| 2025-01-27 | Tramitação finalizada / Proposição aprovada | — | Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo. |
| 2025-01-27 | Proposição discutida e aprovada em 2º turno | — | Proposição discutida e aprovada em 2º turno. |
| 2025-01-27 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | S | Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno. |
| 2025-01-21 | Proposição discutida e aprovada em 1º turno | P | Proposição discutida e aprovada em 1º turno. |
| 2025-01-21 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno. |
| 2025-01-17 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação. |
| 2025-01-17 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer. |
| 2025-01-17 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões. |
| 2025-01-16 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer. |
| 2025-01-16 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões. |
| 2025-01-13 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer. |
| 2025-01-13 | Proposição lida em Plenário | — | Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes. |
| 2025-01-13 | Proposição inclusa na pauta | — | Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 13 de janeiro de 2025. |
| 2025-01-13 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação. |
| 2025-01-10 | Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara | — | Projeto protocolado na secretaria da Câmara |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-01-29T15:25:51.522978-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2025-01-23T16:10:25.301555-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 02/2025 Dispõe sobre o fornecimento gratuito de material escolar a estudantes de famílias em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA por meio de seus representantes legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Fornecimento de Material Escolar, destinado aos estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino municipal nos níveis pré-escolar e ensino fundamental I, cujas famílias se enquadrem em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios estabelecidos por este projeto de lei. Art. 2º - O fornecimento de material escolar será realizado anualmente, no início de cada ano letivo, e terá como objetivo garantir que todos os estudantes beneficiados possam desempenhar suas atividades escolares de forma digna. Art. 3º - O Programa Municipal de Fornecimento de Material Escolar abrangerá os seguintes itens básicos, de acordo com as necessidades pedagógicas de cada etapa de ensino: 1. Cademos; II. Lápis, canetas e borrachas; III. Mochilas; IV. Kits de geometria; V. Outros materiais conforme a especificidade do curso e do ano escolar. Art. 4º - O critério para a concessão do benefício será a comprovação de que a família do estudante possui renda per capita inferior a 4 (um quarto) do salário mínimo ou que o estudante seja beneficiário de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família ou outros programas assistenciais municipais, estaduais ou federais. Art. 5º - O município criará um cadastro de beneficiários, com a colaboração das unidades escolares, para identificar os alunos que se enquadram nos critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 6º - O fornecimento do material escolar será realizado diretamente pela Secretaria Municipal de Educação ou por meio de parcerias com instituições que possam garantir a distribuição dos itens de forma eficiente. Art. 7º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação a regulamentação desta Lei, estabelecendo os procedimentos para inscrição, verificação de critérios e entrega dos materiais. Art. 8º - O poder executivo municipal está autorizado a firmar convênios com organizações da sociedade civil e entidades privadas para viabilizar a execução do Programa Municipal de Fornecimento de Material Escolar. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei visa promover a inclusão educacional e minimizar as desigualdades enfrentadas por estudantes de famílias de baixa renda, assegurando que todos tenham acesso aos materiais escolares necessários para o pleno desenvolvimento de suas atividades pedagógicas. Com a implementação desse programa, garantimos a igualdade de oportunidades e contribuímos para a melhoria da qualidade educacional no município. Câmara Municipal de Pedralva, 10 de janeiro de 2025. ALEXANDRE JHONATAN DE SOUZA RECEBEMOS Em JD... DA.) ADÃO, Horas creelcÊ.. ! ereioboleses Í Maria Ger carendd secretária Exacutiva da Câmara MuniciD Pedralva MG Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 E-mails: camaramunicipal(a pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br