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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaDispõe sobre o fornecimento gratuito de material escolar a estudantes de famílias em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências.
native_id3689

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-16 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 02/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.061, de 16/02/2025.
2025-01-29 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do Projeto encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-01-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-01-27 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-01-27 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-01-21 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-01-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-01-17 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-01-17 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer.
2025-01-17 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2025-01-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2025-01-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2025-01-13 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2025-01-13 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2025-01-13 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 13 de janeiro de 2025.
2025-01-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-01-10 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-29T15:25:51.522978-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-01-23T16:10:25.301555-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 02/2025
Dispõe sobre o fornecimento
gratuito de material escolar a
estudantes de famílias em situação
de vulnerabilidade social e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA por meio de seus representantes
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Fornecimento de Material Escolar,
destinado aos estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino municipal nos
níveis pré-escolar e ensino fundamental I, cujas famílias se enquadrem em situação de
vulnerabilidade social, conforme critérios estabelecidos por este projeto de lei.
Art. 2º - O fornecimento de material escolar será realizado anualmente, no início de
cada ano letivo, e terá como objetivo garantir que todos os estudantes beneficiados possam
desempenhar suas atividades escolares de forma digna.
Art. 3º - O Programa Municipal de Fornecimento de Material Escolar abrangerá os
seguintes itens básicos, de acordo com as necessidades pedagógicas de cada etapa de ensino: 1.
Cademos; II. Lápis, canetas e borrachas; III. Mochilas; IV. Kits de geometria; V. Outros materiais
conforme a especificidade do curso e do ano escolar.
Art. 4º - O critério para a concessão do benefício será a comprovação de que a família
do estudante possui renda per capita inferior a 4 (um quarto) do salário mínimo ou que o
estudante seja beneficiário de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família ou
outros programas assistenciais municipais, estaduais ou federais.
Art. 5º - O município criará um cadastro de beneficiários, com a colaboração das
unidades escolares, para identificar os alunos que se enquadram nos critérios estabelecidos nesta
Lei.
Art. 6º - O fornecimento do material escolar será realizado diretamente pela Secretaria
Municipal de Educação ou por meio de parcerias com instituições que possam garantir a
distribuição dos itens de forma eficiente.
Art. 7º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação a regulamentação desta
Lei, estabelecendo os procedimentos para inscrição, verificação de critérios e entrega dos
materiais.
Art. 8º - O poder executivo municipal está autorizado a firmar convênios com
organizações da sociedade civil e entidades privadas para viabilizar a execução do Programa
Municipal de Fornecimento de Material Escolar.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa promover a inclusão educacional e minimizar as
desigualdades enfrentadas por estudantes de famílias de baixa renda, assegurando que todos
tenham acesso aos materiais escolares necessários para o pleno desenvolvimento de suas
atividades pedagógicas. Com a implementação desse programa, garantimos a igualdade de
oportunidades e contribuímos para a melhoria da qualidade educacional no município.
Câmara Municipal de Pedralva, 10 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE JHONATAN DE SOUZA
RECEBEMOS
Em JD... DA.) ADÃO,
Horas creelcÊ.. ! ereioboleses
Í
Maria Ger carendd
secretária Exacutiva da Câmara MuniciD
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(a pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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