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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaConcede revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais e dá outra providências.
native_id3690

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-29 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 03/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.060, de 29/01/2025.
2025-01-29 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do Projeto encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-01-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-01-27 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-01-27 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2025-01-27 Tramitação alterada para regime de urgência especial U Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial para o PL 03/2025.
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-01-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-01-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2025-01-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2025-01-13 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2025-01-13 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2025-01-13 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 13 de janeiro de 2025.
2025-01-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-01-13 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-29T15:27:12.015335-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 02 /2025
Concede revisão geral anual aos
Servidores Públicos Municipais e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual
no percentual de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento) aos Servidores Públicos
Municipais, a título de revisão geral anual.
Art. 2º O reajuste que trata a presente Lei será concedido aos Servidores
ativos, inativos, pensionistas, comissionados, estagiários e contratados do Poder Executivo do
Município de Pedralva.
Art. 3º Fica assegurada complementação salarial ao servidor cujo vencimento
for inferior ao Salário-Mínimo Vigente, para que se atinja o valor mínimo, a título de Garantia
Constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal, bem como a
complementação do piso aos profissionais do magistério público da educação básica municipal,
conforme estabelece a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. Exclui-se da revisão geral anual os Agentes Comunitários de
Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, vez que o respectivo vencimento das funções é
fixado no $9º do Art. 198 da Constituição Federal.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação do impacto financeiro, nos termos do
artigo 17, parágrafo 6º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta
de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Pedralva, 13 de janeiro de 2025.
EE
eo SLI
HoraSies fios: 6 sea
en
Lda
Maria ria Geralda CAST sous
Secretária Executiva da Câmara Municipa'
Pedralva MG
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 002/2024/PMP
Pedralva, 13 de janeiro de 2025.
Ao Senhor
Valdinei de Paula Silva
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Prezado Senhor Presidente.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: “Concede revisão geral anual aos Servidores Públicos
Municipais e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Esta revisão salarial servirá para pleitear a manutenção do equilíbrio econômico e
financeiro perfazendo assim a recomposição das perdas, baseando-se no índice oficial
correspondente ao IPCA do IBGE acumulado no ano de 2024 (4,83%).
Assim, solicitamos aos nobres Vereadores que o projeto seja votado em regime de
urgencia, urgentíssima, requerendo desde já a quebra de qualquer instersticio necessário a fim de
que o projeto seja recebido e votado de forma mais célere possível.
Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e aos Nobres
Vereadores, as expressões do nosso apreço e consideração.
Atenciosamente,

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