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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 02 /2025
Concede revisão geral anual aos
Servidores Públicos Municipais e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual
no percentual de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento) aos Servidores Públicos
Municipais, a título de revisão geral anual.
Art. 2º O reajuste que trata a presente Lei será concedido aos Servidores
ativos, inativos, pensionistas, comissionados, estagiários e contratados do Poder Executivo do
Município de Pedralva.
Art. 3º Fica assegurada complementação salarial ao servidor cujo vencimento
for inferior ao Salário-Mínimo Vigente, para que se atinja o valor mínimo, a título de Garantia
Constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal, bem como a
complementação do piso aos profissionais do magistério público da educação básica municipal,
conforme estabelece a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. Exclui-se da revisão geral anual os Agentes Comunitários de
Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, vez que o respectivo vencimento das funções é
fixado no $9º do Art. 198 da Constituição Federal.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação do impacto financeiro, nos termos do
artigo 17, parágrafo 6º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta
de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Pedralva, 13 de janeiro de 2025.
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Lda
Maria ria Geralda CAST sous
Secretária Executiva da Câmara Municipa'
Pedralva MG
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 002/2024/PMP
Pedralva, 13 de janeiro de 2025.
Ao Senhor
Valdinei de Paula Silva
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Prezado Senhor Presidente.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: “Concede revisão geral anual aos Servidores Públicos
Municipais e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Esta revisão salarial servirá para pleitear a manutenção do equilíbrio econômico e
financeiro perfazendo assim a recomposição das perdas, baseando-se no índice oficial
correspondente ao IPCA do IBGE acumulado no ano de 2024 (4,83%).
Assim, solicitamos aos nobres Vereadores que o projeto seja votado em regime de
urgencia, urgentíssima, requerendo desde já a quebra de qualquer instersticio necessário a fim de
que o projeto seja recebido e votado de forma mais célere possível.
Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e aos Nobres
Vereadores, as expressões do nosso apreço e consideração.
Atenciosamente,
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