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materia nº 18/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaDesafeta do domínio público e autoriza o Município de Pedralva a doar, com encargo, o imóvel que menciona, de propriedade do Município de Pedralva à Associação dos Moradores do Bairro Bica.
native_id37

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-26 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2018-08-15 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-08-15 Redação Final e Autógrafo elaborados — Encaminhado à Presidência para assinatura do Autógrafo e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-08-13 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Encaminhado à Secretaria da Câmara para elaboração do Autógrafo.
2018-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-08-06 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2018-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-08-03 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2018-08-02 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Encaminhado à Comissão de Serviço Público, Obras e Administração Municipal para análise e parecer.
2018-08-02 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para distribuição as outras Comissões.
2018-07-05 Ofício encaminhado ao autor da proposição — Recebido ofício do Prefeito encaminhando informações solicitadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2018-06-25 Ofício encaminhado ao autor da proposição — Encaminhado ofício do Presidente da Câmara ao autor da proposição requerendo informações complementares, conforme solicitado pelo Presidente do Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2018-06-25 Oficio recebido do Presidente da Câmara — Encaminhado ofício do Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Presidente da Câmara para ser requerida informações complementares ao autor da proposição.
2018-05-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Distribuição de cópia aos Vereadores e encaminhado à Presidência para despacho as Comissões.
2018-05-28 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia aos Vereadores e encaminhado à Presidência para despacho as Comissões.
2018-05-28 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Encaminhada ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº O) /2018
Desafeta do domínio Público e autoriza o
Município de Pedralva a doar, com encargo,
o imóvel que menciona, de Propriedade do
Município de Pedralva à Associação dos
Moradores do bairro da Bica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar do domínio público, o
imóvel pertencente ao seu patrimônio, abaixo descrito, conforme Memorial Descritivo ANEXO
I, que fica fazendo parte integrante desta Lei e a doá-lo à Associação dos Moradores do Bairro da
Bica:
“Um imóvel urbano, com a área total de 494,06 m? com as seguintes divisas e
confrontações: Inicia-se no ponto 1, situado na esquina da Rua Projetada “A” com a Rua
Josefina de Oliveira Monti, deste segue com distância de 12,95m e rumo de 41914º20"SE,
margeando a Rua Josefina de Oliveira Monti, até encontrar o ponto 2. No ponto 2 segue com
distância de 36,00m e rumo de 46º06'13"SW, margeando a Rua Projetada “B”, até
encontrar o ponto 3. No ponto 3 segue com distância de 7,95m e rumo de 37'01'25”NW,
confrontando com a propriedade de Maria do Rosário Sebastiana de Sousa, até encontrar o
ponto. No ponto 4 segue com distância de 7,00m e rumo de 39º10"21”NW, confrontando com
a propriedade de Luiza Malvina da Palma e Outros, CPF: 518.726.256-49, até encontrar o
ponto 5. No ponto 5 segue com distância de 35,12m e rumo de 40º15'02”NE, margeando a
Rua Projetada “A”até encontrar o ponto 1, onde tem inicio e finda a descrição deste imóvel
2»
com a área de 494,06m?.
Art. 2º A finalidade da doação a que se refere o artigo anterior é para a construção da sede
da Associação dos Moradores do Bairro da Bica.
Art. 3º Deverá constar da escritura pública de doação, cláusula de reversão da área de
terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou de não construção
de sua sede dentro do prazo de 10 (dez) anos, a contar da efetivação da doação.
Art. 4º O imóvel objeto desta Lei deverá ser gravado com ônus de inalienabilidade,
impenhorabilidade, impermutabilidade, e em caso de revogação da doação ou qualquer hipótese
de reversão da área, as benfeitorias construídas ficarão incorporados ao imóvel, não sendo esta
objeto de indenização pelo Poder Público Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º As despesas com a escrituração e as demais obrigações, tributárias ou não, relativas
ao imóvel objeto da doação, correrão por conta da donatária.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 22 de maio de 2018.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à deliberação
dessa Casa Legislativa, em cumprimento ao Art. 34, VIII da Lei Orgânica do Município, o
incluso Projeto de Lei que “Desafeta do domínio Público e autoriza o Município de Pedralva
a doar, com encargo, o imóvel que menciona, de propriedade do Município de Pedralva à
Associação dos Moradores do bairro da Bica.
O imóvel objeto da doação pertence à municipalidade, sendo área institucional cedida
com o Loteamento Antonio Monti, razão pela qual é necessário autorizar o seu desafetamento.
A doação a ser autorizada, deverá ser outorgada à Associação dos Moradores do bairro
da Bica”, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 1992, reconhecida como Instituição de
Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 985 de 14 de março de 1994, e pela Lei Estadual nº
19.062 de 13 de julho de 2010, cujas finalidades estatutárias compreendem projetos de caráter
social e cultural para a comunidade do bairro da Bica.
A entidade apresenta regularidade fiscal perante a União, Estado e Município.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, uma vez que tal medida é de grande interesse social.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
cs ci pras serem
Atenciosamente: | RECEBEMOS
Crwa 544 Protoco mM o
ar Silva de Freitas - Ao nao
Prefeito Municipal Maria Geralda Cagtro de sous
secretána Executiva da Câmara Municip
Pedralva MG
/ RN AMASP
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ
MEMORIAL DESCRITIVO
MUNICÍPIO: PEDRALVA - MG
LOCAL: RUA JOSÉFINA DE OLIVEIRA MONTI, BAIRRO BICA
PROPRIETARI: MUNICÍPIO DE PEDRALVA
CNPJ: 18 025 973/0001-40 .
PROJETO: LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO,
OBJETIVO: PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO.
ÁREA TOTAL: 494,06m?
DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL
Inicia-se no ponto 1, situado na esquina da Rua Projetada “A” com a Rua
Josefina de Oliveira Monti, deste segue com distância de 12,95 m e rumo de
41º14'29"SE, margeando a Rua Josefina de Oliveira Monti, até encontrar o
ponto 2. No ponto 2 segue com distância de 36,00 m e rumo de 46º06'13"SW,
margeando a Rua Projetada “B”, até encontrar o ponto 3. No ponto 3 segue com
distância de 7,95 m e rumo de 37º01'25"NW, confrontando com a propriedade de
Maria do Rosário Sebastiana de Sousa, até encontrar o ponto 4. No ponto 4
segue com distância de 7,00 m e rumo de 39º10'21"NW, confrontando com a
propriedade de Luiza Malvina da Palma e Outros, CPF: 518 726 256-49, até
encontrar o ponto 5. No ponto 5 segue com distância de 35,12 m e rumo de
49º15'02"NE, margeando a Rua Projetada “A” até encontrar o ponto 1, onde tem
início e fim a descrição deste imóvel com área de 494,06m?.
Itajubá 17 de Abril de 2018
ngº Sebastião Rodrgues Florêncio
Engenheiro Responsável
CREA nº9799-AMASP
1
Avenida Henriqueto Cardinalli, Nº931, Bairro Varginha.
Tel: (35) 3622-4211
E A TT
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO
FONE: (035) 3622-4211
MUNICÍPIO DE PEDRALVA
CNPJ: 18 025 973/0001
14
(Po amo BA) BICA 14 R.SANTOS
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ea] MG
B Ã (me 3) A í
DATA: (mom) E
17/04/2018 AEE torcem) 494,06mº (PM uso) 500

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