CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 02, DE 2025.
RELATÓRIO
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o
Projeto de Lei nº 02/2025, que “dispõe
sobre o fornecimento gratuito de
material escolar a estudantes de
famílias em situação de
vulnerabilidade social e dá outras
providências”.
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 02, de 2025, de autoria do
Vereador Alexandre Jhonatan de Souza, o qual propõe a instituição do Programa Municipal
de Fornecimento de Material Escolar a estudantes matriculados na rede pública municipal de
ensino.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foram oferecidas emendas e/ou
substitutivos.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos,
quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos constitucional, legal e
regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Não há apontamos a serem feitos quanto ao aspecto regimental e de técnica
legislativa.
No que se refere à competência legiferante do Município, o presente projeto
acha-se amparado pelos artigos 23, 1, da Lei Orgânica do Município, e 30, I, da Constituição
Federal, por tratar de matéria de interesse eminentemente local.
Quanto a iniciativa, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o
vereador pode apresentar projeto de lei que tenha previsão de despesas para o Executivo,
desde que não usurpe competência privativa do chefe do Poder Executivo e que, embora crie
despesa para a administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem
do regime jurídico de servidores públicos.
Desta forma, a matéria em análise não está incluída nas consideradas
inconstitucionais, não vislumbrando vício de iniciativa.
No mérito, o projeto está redigido em termos claros e propõe a instituição do
Programa Municipal de Fornecimento de Material Escolar a estudantes matriculados na rede
pública municipal de ensino em situação de vulnerabilidade.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.(35).3663-1464
e-mail: secretariacmp( pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
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à
N)
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A proposta estipula que o fornecimento de material escolar será realizado
anualmente, no início do ano letivo, lista os materiais que deverão ser fornecidos (cadernos,
lápis, borrachas, canetas, mochilas, kits de geometria) e que terão direito a este benefício
famílias com renda per capita inferior a / do salário mínimo (R$ 379,50) ou que o estudante
seja beneficiário de programas de transferência de renda municipal, estadual ou federal.
Estipula, ainda, que o fornecimento do material será feito pela Secretaria
Municipal de Educação, a qual caberá regulamentar o programa para sua efetivação,
podendo firmar convênio com organizações da sociedade civil e entidades para viabilizar a
execução do programa.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, legalidade e pela regular
tramitação da proposta e no mérito por sua aprovação.
Sala das Comissões, 16 de janeiro de 2025.
.
ANIAMA
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
vesti MARIA RODRIGUES
Presidente
Og pu LL
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
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