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materia nº 2/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 02/2025.
native_id3732

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-16 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 02/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.061, de 16/02/2025.
2025-01-29 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do Projeto encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-01-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-01-27 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-01-27 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-01-21 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-01-21 Proposição discutida e aprovada P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-01-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-01-17 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-01-17 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer.
2025-01-17 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 02, DE 2025
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINAN-
CEIRA, sobre o Projeto de Lei nº 02/2025,
que “Dispõe sobre o fornecimento gratuito de
material escolar a estudantes de famílias em
situação de vulnerabilidade social e dá outras
providências.”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o
Projeto de Lei nº 02/2025, apresentado pelo Vereador Alexandre Jhonatan de Souza, que
institui no âmbito do Município de Pedralva o programa municipal de fornecimento de
material escolar para alunos da rede pública municipal, em situação de vulnerabilidade
social.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do
parecer jurídico e do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após
analisá-la passo a emitir parecer e voto.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram oferecidas emendas ou
substitutivos.
FUNDAMENTAÇÃO
O presente parecer visa esclarecer os aspectos financeiros e orçamentários
de projeto de lei ordinária que pretende criar um programa municipal para fornecimento
de material escolar para alunos da rede pública municipal, em situação de vulnerabilidade
social.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestou pela
constitucionalidade da proposta por origem parlamentar e por ser competência do
Município exerce sua autonomia ao legislar sobre assuntos de interesse local e
suplementar as legislações federal e estadual no que couber, com a criação de política
pública.
Sob o aspecto financeiro, vê-se que na lei orçamentária do município para
2025 não existe dotação específica para amparar esta nova despesa. Contudo, o projeto
não gera despesa imediata e os eventuais gastos serão realizados após o orçamento estar
compatibilizado, seja neste ano ou no próximo, com a criação de dotação específica para
amparar esta despesa.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
TES LER Wood Maio alone
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Também, por se tratar de uma despesa com fornecimento de materiais, pode
também ser enquadrada em programas e rubricas genéricos que já constem no
Orçamento, cabendo ao Executivo avaliar se a despesa deverá ser lançada em dotações da
educação ou da assistência social.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, opina-se
pela aprovação da proposta.
Sala das Comissões, 17 de janeiro de 2025.
CPR A PRE JR
LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
R. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
Movyo lo
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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