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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 2025.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, OBRAS E ADMINIS-
TRAÇÃO MUNICIPAL, sobre o
Projeto de Lei Complementar nº
01/2025, que “Dispõe sobre alteração
no Anexo II da Lei Complementar nº
019/2010, que trata do Plano de Cargos
e Salários do Município”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal o
Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, de autoria do Chefe do Executivo, que propõe a
modificação do nível de escolaridade exigido para provimento dos cargos comissionados de
diretores de departamento lotados na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Transportes, que tem como exigência o ensino médio completo, passando a exigir que
preferencialmente tenham ensino médio completo.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la, passo a emitir parecer.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas ou
substitutivos.
FUNDAMENTAÇÃO
Tendo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação analisado o projeto no
ponto de vista legal, cabe a esta Comissão analisá-lo dentro de sua conveniência para o
Serviço Público da Administração Municipal.
Após análise minuciosa do teor da proposta, verifica-se que a proposta não
atende ao aspecto da conveniência e interesse público, considerando que está sendo
proposto alterar o nível da escolaridade requerida para os ocupantes dos cargos de Diretor
de Departamento na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte da
Prefeitura de Pedralva para “Preferencialmente Ensino Médio Completo” e a palavra
“preferencialmente” praticamente erradica o nível de ensino exigido pela lei original,
abrindo precedentes para que qualquer pessoa com ou sem escolaridade viesse a exercer
os cargos de diretor de departamento na secretaria mencionada que, em tese, trata-se de
um cargo de chefia.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria opina pela reprovação do presente Projeto de
Lei Complementar nº 01/2025.
Sala das Comissões, 17 de janeiro de 2025.
ATAN DE SOUZA
elator
COM O RELATOR
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JOSE PAULO DA SILVA
Presidente
VER. ja Maira, lex Timcido
Vice-Presidente
, Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
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