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materia nº 1/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente da OESC
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaParecer emitido pela Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural ao Projeto de Lei nº 02/2025.
native_id3734

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-16 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 02/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.061, de 16/02/2025.
2025-01-29 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do Projeto encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-01-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-01-27 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-01-27 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-01-21 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-01-21 Proposição discutida e aprovada P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-01-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-01-17 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-01-17 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer.
2025-01-17 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 02, DE 2025.
Da COMISSÃO DA ORDEM ECONÔ-
MICA, SOCIAL E CULTURAL, sobre o
Projeto de Lei nº 02/2025, que “Dispõe
sobre o fornecimento gratuito de material
escolar a estudantes de famílias em
situação de vulnerabilidade social e dá
outras providências.".
RELATÓRIO
Vem à Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural, em análise preliminar,
o Projeto de Lei nº 02, de 2025, de autoria do Vereador Alexandre Jhonatan de Souza,
propondo a criação do Programa Municipal de Fornecimento de Material Escolar a
estudantes da rede pública municipal em situação de vulnerabilidade social.
A proposta foi analisada pelo Assessor Jurídico da Casa, pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação e pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
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emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta foi analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e
pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que concluíram por
sua constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e adequação às normas orçamentárias.
O Programa que se pretende instituir tem como principal meta fornecer
material escolar para os alunos da rede pública, em situação de vulnerabilidade social,
contribuindo na melhoria da qualidade de ensino.
Tal programa reveste-se de elevada importância e encontra respaldo no art.
208, VII, da Constituição Federal, o qual prevê expressamente como dever do Estado, em
relação ao serviço público de educação, o atendimento de necessidades relacionadas ao
fornecimento de material didático, a fim de proporcionar condições de aprendizagem e,
com isso, assegurar o efetivo acesso à educação.
São notórias as dificuldades financeiras enfrentadas por muitas famílias
usuárias dos serviços públicos de educação. A concessão de auxílio, com o fornecimento
de material escolar, aos alunos da rede municipal reveste-se de elevada importância para
assegurar o acesso digno desta parcela da população à educação.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg leg.br / secretariacmp(Bpedralva.mg leg br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
Ê
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Ante o exposto, concluo pela aprovação do PL nº 02, de 2025.
Sala das Comissões, 17 de janeiro de 2025.
LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. JERSON PAPI DE SOUSA
Presidente
n 1
e ; 14
dh ouso beso
VER. DA MOISES VELOSO
Suplente
- Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg leg br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg leg br

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