CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 02, DE 2025.
Da COMISSÃO DA ORDEM ECONÔ-
MICA, SOCIAL E CULTURAL, sobre o
Projeto de Lei nº 02/2025, que “Dispõe
sobre o fornecimento gratuito de material
escolar a estudantes de famílias em
situação de vulnerabilidade social e dá
outras providências.".
RELATÓRIO
Vem à Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural, em análise preliminar,
o Projeto de Lei nº 02, de 2025, de autoria do Vereador Alexandre Jhonatan de Souza,
propondo a criação do Programa Municipal de Fornecimento de Material Escolar a
estudantes da rede pública municipal em situação de vulnerabilidade social.
A proposta foi analisada pelo Assessor Jurídico da Casa, pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação e pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
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emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta foi analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e
pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que concluíram por
sua constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e adequação às normas orçamentárias.
O Programa que se pretende instituir tem como principal meta fornecer
material escolar para os alunos da rede pública, em situação de vulnerabilidade social,
contribuindo na melhoria da qualidade de ensino.
Tal programa reveste-se de elevada importância e encontra respaldo no art.
208, VII, da Constituição Federal, o qual prevê expressamente como dever do Estado, em
relação ao serviço público de educação, o atendimento de necessidades relacionadas ao
fornecimento de material didático, a fim de proporcionar condições de aprendizagem e,
com isso, assegurar o efetivo acesso à educação.
São notórias as dificuldades financeiras enfrentadas por muitas famílias
usuárias dos serviços públicos de educação. A concessão de auxílio, com o fornecimento
de material escolar, aos alunos da rede municipal reveste-se de elevada importância para
assegurar o acesso digno desta parcela da população à educação.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg leg.br / secretariacmp(Bpedralva.mg leg br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Ante o exposto, concluo pela aprovação do PL nº 02, de 2025.
Sala das Comissões, 17 de janeiro de 2025.
LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. JERSON PAPI DE SOUSA
Presidente
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VER. DA MOISES VELOSO
Suplente
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