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materia nº 51/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-01-16
Ementasolicita ao senhor Prefeito: que, através da Secretaria Municipal de Educação, seja providenciada a aquisição e instalação de câmeras de segurança nas escolas da rede pública municipal (portão de entrada das escolas, pátios, refeitórios, locais de recreação e salas de aula).
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Encaminhado ao Poder Executivo — Requerimento encaminhado pelo Presidente da Câmara ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal)
2025-01-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Elaborado ofício de encaminhamento do requerimento e encaminhado ao Presidente da Casa, para ser assinado e despachado ao destinatário.
2025-01-21 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício para ser encaminhado o requerimento ao Destinatário.
2025-01-21 Proposição discutida e aprovada — Requerimento lido, discutido e aprovado.
2025-01-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Requerimento Incluído na Ordem do dia.
2025-01-21 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-01-16 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-23T16:18:23.436632-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao senhor Prefeito:
* que, através da Secretaria Municipal de Educação, seja providenciada a aquisição e
instalação de câmeras de segurança nas escolas da rede pública municipal (portão de entrada
das escolas, pátios, refeitórios, locais de recreação e salas de aula).
Justificativa:
Toda pessoa tem direito à privacidade e intimidade conforme dispõem normas
internacionais, nosso Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a
Constituição Federal de 1988. Não há dúvida, entretanto, que o avanço tecnológico, que traz
tantos benefícios, também nos força a aceitar e conviver com alguns ônus, tal qual o da
vigilância quase que constante.
Por isso, a necessidade de vigilância de alguns ambientes, com o uso correto,
controlado e autorizado de monitoramento por câmeras, atende a interesses públicos e
particulares que podem prevalecer sobre aqueles, sobretudo, em situações em que a
privacidade e a intimidade, por si só, não estejam presentes como estariam dentro da nossa
própria casa ou em outros ambientes particulares.
A escola é ambiente público e mesmo a sala de aula não pode ter a mesma proteção
de privacidade e intimidade que ambientes efetivamente privados devem ter. Nesses lugares
não se têm a prática de atos privados ou particulares (como se faz em uma residência), de modo
que o monitoramento por câmeras de vigilância não atinge a intimidade ou privacidade
daqueles que ali se encontram.
Certo de poder contar com a atenção do Poder Executivo, elevo minhas
considerações e me coloco a disposição para eventuais dúvidas.
Câmara Municipal de Pedralva, 16 janeiro de 2025.
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RECEBEMOS
Em AGf o Mm)
Horas iso o à senso
Protocolo: edite él
Maria Geralda ser
Secretária Executiva da Câmara Municipa'
Pedralva MG
1:43
E-mails: DR. sas ora mgleg. br f o mg. ic br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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