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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao senhor Prefeito:
* informar, através dos setores jurídico e de engenharia da prefeitura, qual é a legislação
que estabelece a medida de recuo para construção nas margens da rodovia, haja vista
que fui questionado por cidadãos de nosso município, que pretendem construir às
margens da rodovia, trecho que corta a cidade e é denominado de Av. Tancredo Neves,
e, para lhes informar, solicito este esclarecimentos, de forma que esses cidadãos possam
construir seguindo os limites impostos por lei.
Justificativa:
Trata-se de uma reivindicação de moradores de nosso município, que buscam
no poder público informações para que possam edificar dentro do limite que a lei permite
para construções nas margens da rodovia.
A Constituição da República do Brasil garante o direito de acesso à informação,
que deve ser prestada no prazo legal e a Lei de Acesso à Informação (LAT) regulamenta
este direito, permitindo que qualquer pessoa, física ou jurídica, solicite informações
públicas dos órgãos e entidades do Estado. O acesso à informação é um dever do Estado
e um direito de todos.
Certo de poder contar com a atenção do Poder Executivo, elevo minhas
considerações e me coloco a disposição para eventuais dúvidas.
Câmara Municipal de Pedralva, 21 de janeiro de 2025.
eo. Papi de Souza
Vereador
os
| Pesa |
protocoo: e à 208
Maria Geraldo Castro QP Souza
secretária Executiva da Câmara Mumcipa!
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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