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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaDispõe sobre a criação de vaga em cargo do Quadro Permanente de Pessoal e dá outras providências.
native_id3788

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado pelo Presidente da Câmara ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal) ofício comunicando desaprovação da proposta
2025-03-11 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Elaborado ofício comunicando prefeito desaprovação da proposta, para ser assinado e despachado ao executivo.
2025-03-10 Tramitação finalizada / Proposição reprovada — Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício comunicando ao prefeito a desaprovação da proposta.
2025-03-10 Proposição prejudicada (reprovação automática) — Tramitação prejudicada / proposição considerada rejeitada.
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada.
2025-03-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para dar continuidade em sua tramitação.
2025-02-03 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2025-02-03 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2025-02-03 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 03/02/2025.
2025-01-30 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-01-30 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº QN /2025
Dispõe sobre a criação de vaga em cargo
do Quadro Permanente de Pessoal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 01 (uma) vaga para o
cargo de Técnico da Educação.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$ 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 04 (quatro) vagas para o
referido cargo.
Art. 2º A vaga criada por esta lei será provida obrigatoriamente por concurso público.
vedada a contratação temporária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
próprio do Município de Pedralva.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 27 de janeiro de 2024.
” RECEBEMOS
| em Do) Me / oO,
Horas esses Nios à cecsfibdccsa
protocolo: Md. ADA
Maria Gusto Souzi
Secretária Executiva da Câmara Muncipa!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 03/2025/PMP
Pedralva, 27 de janeiro de 2025.
A sua Excelência o Senhor
Valdinei de Paula Silva
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente tenho a honra de submeter a análise desta E. Casa
Legislativa Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a criação de vaga em
cargo do Quadro Permanente de Pessoal e dá outras providências”, o qual apresento
as seguintes justificativas:
Tal projeto de Lei Complementar tem por escopo aumentar o número de
vagas no cargo de Técnico da Educação.
Isto porque o número de vaga do cargo acima destacado, atualmente é
totalmente incompatível com o atual cenário de demanda de serviços públicos,
demandados por toda população.
Assim, ao criar a nova vaga que será provida apenas e indispensavelmente
pelos aprovados no concurso público, estamos efetivamente a cumprir o papel do
Poder Público perante a sociedade que é nada mais do que prover os serviços públicos
com eficiência, agilidade, tendo como principal norte a legalidade, pois o concurso
público é requisito constitucional de admissão de qualquer cidadão ao serviço público.
No mesmo sentido, importante enfatizar que a vaga que se pretende criar
com o presente projeto, parte da realidade administrativa, sendo a Secretaria de
Educação que aponta a necessidade de criação da vaga, vez que as vagas atualmente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
disponíveis são insuficientes para cobrir a real e efetiva necessidade dos serviços
públicos contínuos da Administração Pública à população.
Por conseguinte, tendo em vista, o início das atividades no Centro Municipal
de Educação Infantil Prefeito José Fernandes Sobrinho, se faz necessário a adequação
do quadro de servidores, para uma adequada prestação de serviço público.
Informo ainda que o projeto de lei complementar vai devidamente
acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do
ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias, nos termos do que determina o Art. 16, incisos | e Il da LRF.
Desta feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na
consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação desta Egrégia Casa
Legislativa em regime de urgência a fim de aprovar o incluso Projeto de Lei
Complementar.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedralva, 30 de janeiro de 2025.
Da
oel Silva
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO
“Projeto de Lei Criação de Vagas em Cargos do Quadro Permanente de Pessoal"
Informações Preliminares
Qtdade Impacto/Anual Impacto/Anual Impacto/Anual
Descrição do Cargo Valor Venc. Vagas Impacto/Mês 2024 2025 2026
Técnico de Educação 2.754,22 1 2.754,22 36.713,75 38.409,93 40.184,47
Encargos (12%) 330,51 330,51 4.405,65 4.609,19 4.822,14
Total 3.084,73 3.084,73 41.119,40 43.019,12 45.006,60
1- DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO
Legislação
Arts. 15, 16 e 17 da LRF.
Receita Corrente Líquida do Município Prevista (A) 43.776.670,52 45.965.504,05 48.263.779,25
Despesa Com Pessoal Acumulada Projetada (B) 21.665.024,68 23.318.886,45 25.055.441,31
Projeção da Nova Despesa (C)
Despesa Total Com Pessoal Estimada (D=B+C)
Estimativa do Impacto (E=D/Ax100)
PREMISSAS E METODOLOGIA - Art. 16, 8 2º, LC 101/2000
1- O presente impacto foi realizado a partir do salário base do respectivo cargo;
2- Para os anos de 2026 e 2027 projetou-se um crecimento na receita e despesa na ordem de 5% a.a.;
4- Os encargos incidentes, INSS na ordem de 12%;
5- A RCL foi estimada com base na realizada em 2024, acrecida de 5% a.a.
2- DECLARAÇÃO DO ORDENDOR - Art. 17, $ 1º da LC 101/2000
Declaro a existência de recursos orçamentários, e ainda, a possibilidade de abertura de créditos adicionais,
conforme Lei Orçamentária do exercício. e para os dois exercícios subsequentes, 2026 e 2027. A fonte de recursos
para suportar estas despesas serão asseguradas nas respectivas leis orçamentárias, obtidas com o aumento de
arrecadação e redução de outras despesas.
3- DECLARAÇAO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Art. 16, Inciso II, & 1º, LC 101/ 2000
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao artigo 16, inciso Il, 5 1º,
que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações específicas, constantes da Lei
Orçamentária Anual, que com abertura de créditos adicionais, conforme autorização contida na mesma, são
suficientes para empenhamento neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaro ainda,
que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
e que não infringe nenhuma disposição constantes neste instrumentos, pois, enquadram em suas diretrizes,
prioridades e metas.
de 08 de janeiro de 2025.
SILV
MUNICIPAL

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