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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaRevoga o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 1.679/16, de 20 de outubro de 2016.
native_id3791

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 07/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-02-25 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-02-24 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-02-24 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-02-17 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-02-14 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-02-06 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer.
2025-02-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2025-02-03 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2025-02-03 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2025-02-03 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 03/02/2025.
2025-02-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-02-03 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T13:28:36.473858-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-02-19T14:09:50.229018-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº | 0% /2025
Revoga o Parágrafo único, do art. 7º, da
Lei nº 1.679/16, de 20 de outubro de
2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º-Fica revogado o parágrafo único, do art. 7º, da Lei nº 1.679, de 20 de outubro
de 2016.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 03 de fevereiro de 2025.
Im
el Silva
Prefeito Municipal
sineira pa
ECEBEMOS
| gm Li fo
Horas esses stuads 7 ossos a
Prog isidad
Maria Geralda Castro de Souza
secretária Executiva da Câmara Mumcin
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 05/2025/PMP
Pedralva, 03 de fevereiro de 2025.
A sua Excelência o Senhor
Valdinei de Paula Silva
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vercadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, para revogar o parágrafo único, do art. 7º, da lei nº 1.679, de 20
de outubro de 2016.
O encaminhamento dessa proposição tem por objetivo adequar a legislação as
necessidades de reorganização, adequação e eficiência, da Rede Municipal de Educação.
Para a melhor qualidade da gestão da Escola Municipal Coronel Gaspar, bem como
enfrentar os desafios da educação fundamental, sob o prima de uma atenção maior as nossas
crianças e profisssionais da referida escola, se faz necessário esssa mudança legislativa.
Certo de que a presente proposta será acatada pelos Ilustres representantes dessa Casa
Legislativa, na oportunidade, apresenta a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
el Silva
Preféito Municipal

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