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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaDispõe sobre a criação de vagas para o cargo efetivo de motorista e dá outras providências.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-04 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei Complementar encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-07-04 Redação Final e Autógrafo elaborados — Autógrafo encaminhado à Presidência para assinatura e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-07-04 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei Complementar aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2018-07-02 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração do Autógrafo.
2018-07-02 Parecer contrário de Comissão reprovado em 2º turno S Reprovado o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, o qual concluiu pela reprovação da proposição, passou a discussão e votação da proposição.
2018-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-06-28 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2018-06-28 Parecer contrário de Comissão reprovado em 1º turno P Reprovado o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, o qual concluiu pela reprovação da proposição, passou a discussão e votação da proposição.
2018-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-06-25 Parecer contrário da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2018-06-25 Ofício recebido do autor da proposição — Recebido ofício do Prefeito Municipal encaminhando informações solicitadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
2018-06-13 Ofício encaminhado ao autor da proposição — Oficiado o Prefeito pelo Presidente da Câmara, encaminhando solicitação da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
2018-06-08 Oficio encaminhado ao Presidente da Câmara — Encaminhamento de ofício do Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Presidente da Câmara, para ser oficiado ao Prefeito solicitando informações e documentos complementares.
2018-06-07 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para análise e parecer.
2018-06-07 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para distribuição as outras Comissões.
2018-05-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise e parecer.
2018-05-28 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência para despacho as Comissões.
2018-05-28 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 6 3 0
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 6 3 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 /2018
Dispõe sobre a criação de vagas para o
cargo efetivo de Motorista e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 05 (cinco) vagas para o
cargo de Motorista.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$ 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 51 (cinquenta e um)
vagas para o referido cargo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
próprio do Município de Pedralva.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de maio de 2018.
(mr na a
J ar Sil e Freitas
refeito Municipal
Maria Geralda Casito d
Secretária Executiva da Câma
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação de vagas para o Cargo efetivo de motorista e dá
outras providências.
Conforme é do conhecimento dos senhores vereadores que esta administração vem
sofrendo muito com a falta de motoristas, especialmente na área da saúde, sendo certo que
alguns servidores estão em desvio de função para atender a demanda.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa, distribuído
às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e esperamos a
sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
ar Silva de Freitas
efeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso |, artigo 16 e 8 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de cargos
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, consta rubrica específica para atender pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada, não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que os gastos com os cargos
criados pelo Projeto de Lei Complementar nº 013/2017 já compõem a folha de pagamento da Prefeitura.
DECLARAÇÃO:
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
NO ORÇAMENTO 2018 E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Pedralva, 28 de maio de 2018.
as
Josjrnar Silva de Freitas
Vite Prefeito Municipal

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