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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Senhor Prefeito:
« Informar se a administração municipal pretende prorrogar a validade do concurso público
realizado pela Prefeitura Municipal de Pedralva através do Edital nº 01/2022, homologado
através do Decreto nº 2.570, de 14 de setembro de 2023.
Justificativa:
Em setembro de 2025 finaliza a validade do Concurso Público/Edital nº 01/2022, da
Prefeitura de Pedralva, homologado através do Decreto nº 2.570, de 14 de setembro de 2023.
O Art. 2º deste decreto estabeleceu que o concurso público tem validade de 2 (dois)
anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Vários candidatos, que participaram desse concurso público, estão me questionando
se a atual administração tem a intenção de prorrogar este concurso, razão pela qual apresento o
presente requerimento, para que possa responder aqueles que me questionam.
Certo de Poder contar com a atenção do Poder Executivo, elevo minhas considerações
e me coloco a disposição para eventuais dúvidas.
Câmara Municipal de Pedralva, 3 de fevereiro de 2025.
Maria Geralda Castro
Secretária Executiva da Câmara Municipa
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
EA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 2.570, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a homologação do
Concurso Público realizado pela
Prefeitura Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, no uso das suas atribuições legais, e
de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado final do Concurso Público nº 001/2022, realizado
pela Prefeitura Municipal de Pedralva/MG, com responsabilidade técnica do INDEPAC —
Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária.
Art. 2º O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 14 de setembro de 2023.
JOSIMAR SILVA DE Assinado de forma
FREITAS:86135643 Goya do” OSMAR
649 e 86135643649
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
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