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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.
VEREADOR MARCOS BATISTA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRALVA-MG
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
no uso de suas atribuições legais, requer a V.Exa., após ouvido o plenário conforme legislação
em vigor, o envio desta solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
e Providenciar, através do departamento competente, a retirada dos entulhos (resto de
construção, de bloquetes, de meio-fio, entre outros), que foram depositados pela Prefeitura no
loteamento de propriedade do senhor “Dote”, que fica à margem da rodovia que corta o
município, próximo ao Restaurante Panela Velha, e doar para ele os bloquetes e meios-fios
que estejam em bom estado.
JUSTIFICATIVA
Em conversa com o senhor Dote, informou que os caminhões da Prefeitura
depositaram, no seu loteamento, entulhos contendo, entre outras coisas, bloquetes e meios-fios
provenientes da troca de calçamento das ruas.
Entendo que é responsabilidade da Prefeitura dar a correta destinação aos
restos de materiais originados das obras municipais e que o depósito desse entulho deve ser em
um local adequado que não gere incômodo e perigo aos cidadãos. A Prefeitura deve retirar o
entulho do terreno supracitado e providenciar para que esse tipo de transtorno não volte a
acontecer.
Ainda, segundo o senhor Dote, os caminhões da Prefeitura danificaram alguns
bloquetes e meios-fios das ruas do seu loteamento quando foram descartar o entulho e nesse
entulho há bloquetes e meios-fios que ainda podem ser utilizados.
Assim, buscando a melhor forma de solucionar esse problema, o senhor Dote
se prontificou a realizar o reparo do calçamento e do meio-fio em seu loteamento, caso a
Prefeitura doe para ele os bloquetes e meios-fios que ainda estão em bom estado no entulho.
Pelo exposto, conto com o apoio e aprovação dos colegas vereadores e com o
pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
Câmara Municipal de Pedralva, 24de agosto de 2018.
Denis Wellint Souza
CT EECT— Verea CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
RECEBEMOS
essódbesoso |
= cont : Presidente: X RA
Secretána E de Souza
de Câmara Munctp- Secretario:
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**,35.3663-1678 e-mail: cmpedralva(obol.com.br ou adm( pedralva.cam.mg.gov.br
ú K Aprovado(a) em: 2.081.168
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