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materia nº 5/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 05/2025.
native_id3823

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 05/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.062, de 18/02/2025.
2025-02-13 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 05/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-02-11 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-02-10 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-02-10 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2025-02-10 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial para o PL 05/2025.
2025-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-02-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 05, DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o
Projeto de Lei nº 05/2025, que
“dispõe sobre a concessão de
subvenção social às Entidades para o
exercício de 2025 e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 05, de 2025, de autoria
do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão de subvenções a 5 entidades
assistenciais no ano de 2025 (Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório,
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva — APAE, Sociedade de
Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A., Conferência São Vicente de Paulo e
Casa Lar Tia Olguinha).
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo
a emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata esta proposta sobre a concessão de subvenções sociais para 05
entidades da área de Assistência Social, no ano de 2025, totalizando um repasse
financeiro de R$ 653.300,00.
A subvenção é uma das formas previstas em lei para destinação de
recursos públicos a entidades privadas, sendo expressamente prevista na Lei da
Contabilidade Pública (Lei 4.320/64). É uma forma de transferência destinada à
cobertura de despesas de custeio (manutenção) de organizações civis sem fins lucrativos,
cuja finalidade é a prestação de serviços sociais nas áreas de educação, saúde, cultura e
assistência social, consideradas de interesse público pela Administração Municipal.
Segundo entendimento do TCEMG, os repasses a título de subvenção
social, que têm como objetivo a suplementação da manutenção de despesas de custeio
de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade
lucrativa, com fundamento nos artigos 12 $3º, I, 16 e 17 da Lei nº 4.320/1964, que
exigem a edição de lei autorizativa específica, atendimento das condições previstas na
lei de diretrizes orçamentárias e existência de dotação orçamentária, nos termos do art.
26 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, requisitos estes presentes, faltando apenas
a aprovação da lei autorizativa, o que se busca através da presente proposta.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(opedralva.mg.leg.br / Website; www.pedralva.mg.leg.br
Duas rd Co
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
E, segundo orientação do TCEMG, conforme consta no artigo 3º do
projeto, as subvenções serão concedidas mediante a formalização de termo de convênio
entre o Município e cada entidade subvencionada.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, voto pela legalidade da concessão de subvenções sociais às
entidades identificadas na presente proposta e, no mérito, pela aprovação do PL 05/2025.
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2025.
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. KE RYM MARIA RODÁIGUES
Presidente
(29, Quadro
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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