CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 05, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
05/2025, que “dispõe sobre a concessão de
subvenção social às Entidades para o
exercício de 2025 e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 03, de 2025, de autoria do
Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão de subvenções a 5 entidades assistenciais no
ano de 2025 (Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Pedralva — APAE, Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes
— S.E.A., Conferência São Vicente de Paulo e Casa Lar Tia Olguinha).
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas e/ou
substitutivos.
FUNDAMENTAÇÃO
O presente parecer visa esclarecer os aspectos financeiros e orçamentários de
projeto de lei que pretende autorizar que o Poder Executivo repasse subvenção social a cinco
entidades assistenciais, sendo quatro delas com sede no município e uma com sede na cidade de
Brasópolis.
Sob o aspecto orçamentário, as dotações indicadas no art. 2º do projeto estão todas
previstos na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.055/24), alocadas na Secretaria Municipal de
Promoção Social.
Cumpre destacar que as dotações constam em projetos/atividades das unidades,
Fundo Municipal de Assistência Social (Vicentinos e APAE), Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente (Lar da Criança e Casa Lar Tia Olguinha), Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa (Lar dos Velhinhos).
De outro lado, sob o aspecto financeiro, pela análise do quadro de detalhamento
de despesas constante no orçamento vigente, as subvenções sociais serão repassadas com
recursos da chamada “fonte 500”, com exceção da que será repassada à entidade, Casa Lar Tia
Olguinha, que está prevista como uma das atividades do projeto “Programa de Assistência à
Criança e ao Adolescente”, que prevê parte dos recursos das fontes “500” e “661” (Transferência
de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social).
Ainda sob a ótica financeira, em comparação aos repasses realizados no ano de
2024 as subvenções para o presente ano foram reajustadas ou reduzidas nos seguintes
percentuais:
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
e Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, majorada em 11,11%;
e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva — APAE, majorada em 6,66%;
e Sociedade de Educação c Assistência Social Frei Orestes -S.E.A., majorada em 6,66%;
e Conferência São Vicente de Paulo, majorada em 25%;
e Casa Lar Tia Olguinha, reduzida em 15,162%.
Por fim, destaca-se que a soma dos valores previstos a título de subvenções
sociais para a presente exercício atinge o montante de R$ 653.300,00 (seiscentos e cinquenta e
três mil e trezentos reais), o que corresponde a 1,319% do orçamento do Poder Executivo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, o projeto é regular,
sendo que no mérito, opina-se pela aprovação da proposta.
Sala das Comissões, 7 de fevereiro de 2025.
Sho der Air
VER. LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
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