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materia nº 5/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 06/2025.
native_id3828

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 06/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.063, de 18/02/2025.
2025-02-18 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 05/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.063, de 18/02/2025.
2025-02-18 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 05/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.062, de 18/02/2025.
2025-02-13 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 06/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-02-11 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-02-10 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-02-10 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial para o PL 06/2025.
2025-02-10 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2025-02-10 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial para o PL 05/2025.
2025-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-02-07 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 06, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, sobre o
Projeto de Lei nº 06/2025, que “dispõe sobre a
concessão de contribuição financeira à
Sociedade Amigos do Menor Pedralvense -
SAMPE para o exercício de 2025 e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 06, de 2025, de autoria do
Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão de contribuição financeira à SAMPE, no ano
de 2025, no valor de R$ 92.000,00.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas e/ou
substitutivos.
FUNDAMENTAÇÃO
O presente parecer visa esclarecer os aspectos financeiros e orçamentários de
projeto de lei que pretende autorizar que o Poder Executivo repasse contribuição financeira à
Sociedade de Amigos do Menor Pedralvense, a SAMPE, entidade esportiva com sede neste
município.
Sob o aspecto orçamentário, a dotação indicada no art. 2º do projeto está
consignada no órgão do Poder Executivo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento, na unidade,
Departamento de Esporte e Lazer, sendo que o valor previsto para o repasse guardam
correspondência ao montante previsto na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.055/24).
De outro lado, sob o aspecto financeiro, observo que a contribuição financeira
será suportada com recursos da chamada “fonte 500”.
Por fim, destaca-se que o valor previsto para repasse a título de contribuição
financeira à SAMPE corresponde a 0,18% do orçamento do Poder Executivo para o presente
ano, sendo que, em comparação ao repasse de mesma natureza realizado no ano de 2024, a
contribuição para 2025 foi majorada em 4,54%.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, não há óbice à
regular tramitação do presente Projeto de Lei e, no mérito, opino por sua aprovação.
Sala das Comissões, 7 de fevereiro de 2025.
VE UIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
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VER. JOSÉ PAULO DA SILVA VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Presidente Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipalQpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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