texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 06, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, sobre o
Projeto de Lei nº 06/2025, que “dispõe sobre a
concessão de contribuição financeira à
Sociedade Amigos do Menor Pedralvense -
SAMPE para o exercício de 2025 e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 06, de 2025, de autoria do
Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão de contribuição financeira à SAMPE, no ano
de 2025, no valor de R$ 92.000,00.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas e/ou
substitutivos.
FUNDAMENTAÇÃO
O presente parecer visa esclarecer os aspectos financeiros e orçamentários de
projeto de lei que pretende autorizar que o Poder Executivo repasse contribuição financeira à
Sociedade de Amigos do Menor Pedralvense, a SAMPE, entidade esportiva com sede neste
município.
Sob o aspecto orçamentário, a dotação indicada no art. 2º do projeto está
consignada no órgão do Poder Executivo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento, na unidade,
Departamento de Esporte e Lazer, sendo que o valor previsto para o repasse guardam
correspondência ao montante previsto na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.055/24).
De outro lado, sob o aspecto financeiro, observo que a contribuição financeira
será suportada com recursos da chamada “fonte 500”.
Por fim, destaca-se que o valor previsto para repasse a título de contribuição
financeira à SAMPE corresponde a 0,18% do orçamento do Poder Executivo para o presente
ano, sendo que, em comparação ao repasse de mesma natureza realizado no ano de 2024, a
contribuição para 2025 foi majorada em 4,54%.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, não há óbice à
regular tramitação do presente Projeto de Lei e, no mérito, opino por sua aprovação.
Sala das Comissões, 7 de fevereiro de 2025.
VE UIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
Efp=* Sento tesbna Nei Most adoro
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Presidente Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipalQpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
open original →