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materia nº 128/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaSolicita URGÊNCIA ESPECIAL para os seguintes projetos: 1) Projeto de Lei nº 05, de 2025 “Dispõe sobre a concessão de subvenção social às entidades para o exercício de 2025 e dá outras providências”; e 2) Projeto de Lei nº 06, de 2025 “Dispõe sobre a concessão de contribuição financeira à Sociedade Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE para o exercício de 2025 e dá outras providências”.
native_id3844

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Proposição anexada ao projeto — Requerimento de urgência especial anexado aos Projetos de Lei nº 05 e 06 de 2025.
2025-02-10 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Encaminhado à secretaria da Câmara para ser apenso aos Projetos de Lei nº 05 e 06 de 2025.
2025-02-10 Proposição discutida e aprovada — Requerimento lido, discutido e aprovado.
2025-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Requerimento Incluído na Ordem do dia.
2025-02-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-02-10 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-12T13:31:40.231873-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
A vereadora que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido
o plenário conforme legislação em vigor, a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL para os
seguintes projetos:
1) Projeto de Lei nº 05, de 2025 “Dispõe sobre a concessão de subvenção
social às entidades para o exercício de 2025 e dá outras providências”: e
2) Projeto de Lei nº 06, de 2025 “Dispõe sobre a concessão de contribuição
financeira à Sociedade Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE para o exercício de 2025
e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL dos
Projetos de Lei citados acima, tendo em vista tratar de projetos que visão o repasse de
recursos para entidades parceiras do poder público. que precisam que a tramitação finalize.
o quanto antes, para que o recurso possa ser repassado.
Vê-se que as propostas foram muito bem analisadas pelas comissões
permanentes, que demonstraram que estão em consonância com os preceitos legais e
financeiros.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, os
projetos serão submetidos a um único turno de discussão e votação, conforme prevê o art.
268, inciso I, do regimento interno.
Conto com o apoio e aprovação de meus colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedralva, 10 de fevereiro de 2025. ED
e praça
RECEBEMOS
Em se RIA . Ketrym Maria rigues
HorasSiceseelódos é cu Vereadora
| Protocolo: Mid.) ANO
Maria Geralda Castro
Segretária Executiva da soe ri sçu
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva mg leg br / secretariacmp(apedralva.mg leg br / Website: www pedralva mg leg br

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