| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a prioridade no atendimento para pacientes de hemodiálise e dá outras providências. |
| native_id | 3854 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-03-11 | Encaminhado ao Poder Executivo | — | Autógrafo do PL 11/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado. |
| 2025-03-11 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito. |
| 2025-03-10 | Tramitação finalizada / Proposição aprovada | — | Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo. |
| 2025-03-10 | Proposição discutida e aprovada em 2º turno | — | Proposição discutida e aprovada em 2º turno. |
| 2025-03-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno. |
| 2025-03-06 | Proposição discutida e aprovada em 1º turno | P | Proposição discutida e aprovada em 1º turno. |
| 2025-03-06 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno. |
| 2025-02-28 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação. |
| 2025-02-27 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer. |
| 2025-02-27 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões. |
| 2025-02-17 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer. |
| 2025-02-17 | Proposição lida em Plenário | — | Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes. |
| 2025-02-17 | Proposição inclusa na pauta | — | Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 17/02/2025. |
| 2025-02-17 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação. |
| 2025-02-17 | Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara | — | Projeto protocolado na secretaria da Câmara |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-13T14:38:01.024958-03:00 | Aprovado | 5 | 4 | 0 |
| 2025-03-07T14:24:38.489105-03:00 | Aprovado | 5 | 4 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINº 011/2025 Dispõe sobre a prioridade no atendimento para pacientes de hemodiálise e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei assegura prioridade no atendimento, para pacientes que realizam tratamento de hemodiálise, em estabelecimentos da rede pública de saúde no âmbito do município de Pedralva e em estabelecimentos privados credenciados ou contratados pelo Município, sediados neste cidade. Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se paciente de hemodiálise aquele que realiza tratamento de hemodiálise regularmente, mediante prescrição médica. Art. 3º Os estabelecimentos de saúde deverão garantir prioridade no atendimento para pacientes de hemodiálise, mediante: I- Atendimento imediato em caso de emergência; II - Prioridade na marcação de consultas e exames; HI - Acesso preferencial a leitos e serviços de saúde. Art. 4º Os estabelecimentos de saúde deverão designar um responsável para garantir o cumprimento desta Lei. Art. 5º A não observância das disposições desta Lei sujeitará os estabelecimentos de saúde às penalidades previstas na legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, de de 2025. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa garantir prioridade no atendimento para pacientes de hemodiálise, assegurando que esses indivíduos recebam o tratamento médico necessário de forma rápida e eficaz. A hemodiálise é um tratamento essencial para pacientes com doença renal crônica, que dependem desse procedimento para sobreviver. No entanto, a falta de prioridade no atendimento pode levar a atrasos e complicações graves, colocando em risco a vida desses pacientes. Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br Read Runes “elos CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Além disso, a prioridade no atendimento para pacientes de hemodiálise também contribuirá para: - Reduzir o tempo de espera para atendimento, minimizando o risco de complicações; - Melhorar a qualidade de vida dos pacientes, permitindo que eles realizem suas atividades diárias com mais facilidade; - Reduzir os custos hospitalares, evitando internações prolongadas e complicações. Portanto, é fundamental que sejam tomadas medidas para garantir que os pacientes de hemodiálise recebam o atendimento necessário de forma rápida e eficaz. Este projeto de lei visa contribuir para essa causa, assegurando que esses pacientes sejam tratados com a dignidade e o respeito que merecem. Objetivos - Garantir prioridade no atendimento para pacientes de hemodiálise; - Reduzir o tempo de espera para atendimento; - Melhorar a qualidade de vida dos pacientes; - Reduzir os custos hospitalares. Benefícios - Melhoria na qualidade de vida dos pacientes de hemodiálise; - Redução do tempo de espera para atendimento; - Redução dos custos hospitalares; - Garantia de dignidade e respeito para os pacientes. Conto com o apoio dos colegas vereadores para aprovação deste importante disposito de lei. Câmara Municipal de Pedralva, 17 de fevereiro de 2025. David Moisés Veloso Vereador Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 E-mails: camaramunicipalpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br