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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 08, DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto de
Lei nº 08/2025, que “Denomina Logradouro
Municipal”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em análise preliminar, o Projeto
de Lei nº 08/2025, de autoria do Vereador Jerson Papi de Sousa, que visa conferir denominação a
uma rua da cidade.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a emitir
parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foram oferecidas emendas e/ou
substitutivo por Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
A presente proposta versa sobre a atribuição do nome de “Benedito Alves
Magalhães” a uma rua localizada no Loteamento Avenida, estando a via devidamente identificada
pelo mapa presente no Anexo Único que acompanha o projeto.
É atribuição da Câmara Municipal “aprovar a denominação de próprios, vias e
logradouros públicos”, nos termos do inciso XV do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, o que
justifica a apresentação deste projeto de lei.
A princípio, não existe nenhuma restrição quanto à escolha do nome de qualquer
prédio ou via pública, em particular quanto à atribuição de nomes de pessoas, o que é uma prática
usual, como forma de homenagear aqueles que tenham prestado serviços à comunidade ou à cidade.
Todavia, a legislação local pode estabelecer critérios e limitações em relação à
atribuição de nomes aos prédios e vias públicas. É o que faz a Lei Orgânica do Município de
Pedralva, em seu art. 226, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos. No
presente caso, a justificativa traz a informação de que o cidadão homenageado faleceu em
novembro de 2009.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, voto pela legalidade e no mérito pela aprovação do PL 08/2025.
Sala das Comissões, 20 de fevereiro de 2025.
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
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VERA. KETRYM MARIA RODRIGUES VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Presidente Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal)pedralva.mg leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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