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materia nº 2/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de SPOAM
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaParecer emitido pela Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal ao Projeto de Lei nº 08/2025.
native_id3876

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 08/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-03-07 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-03-06 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-03-06 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-02-24 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-02-21 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 08 DE 2025.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLI-
COS, OBRAS E ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, sobre o Projeto de Lei nº
08/2025, que “Denomina Logradouro
Municipal - Rua Benedito Alves
Magalhães”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 08, de 2025, de autoria do
Vereador Jerson Papi de Sousa, que atribui denominação a um logradouro público do município.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação e, após analisá-la, passo a emitir parecer e voto, nos
termos regimentais.
Ao projeto não foram oferecidas emendas ou substitutivos.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em questão foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto se mostra regular e legal.
Tem por objetivo denominar oficialmente como “Rua Benedito Alves
Magalhães”, uma via pública situada no Loteamento Avenida, sendo a via devidamente
identificada com base em seu ponto de origem, direção e término.
Conforme foi muito bem colocado no parecer emitido pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação é atribuição da Câmara Municipal autorizar a denominação de vias
e logradouros públicos e não há restrição quanto à escolha do nome de qualquer via, desde que
não se utilize nomes de pessoas vivas. No presente caso, está claro que o nome escolhido é de
uma pessoa falecida.
É indiscutível a importância da regularização e identificação das vias c domicílios
para a prestação de serviços e localização de moradores e empresas.
A homenagem feita através da denominação de “Rua Benedito Alves Magalhães”,
justifica-se pela história de vida do mesmo.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, concluo pela aprovação do PL nº 08, de 2025.
Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2025.
VER. ai ONATAN DE SOUSA
SecretÃfio/Relator
DO COM O RELATOR
VER. JOSÉ PAUL ad VER. DAVID MOISÉS VELO!
Presidente Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipalpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Qpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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