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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 010 DE 2025.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLI-
COS, OBRAS E ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, sobre o Projeto de Lei nº
010/2025, que “Denomina Logradouro
Municipal —- Rua Joaquim Ribeiro
Braga”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 010, de 2025, de autoria do
Vereador Jerson Papi de Sousa, que atribui denominação a um logradouro público do município.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação e, após analisá-la, passo a emitir parecer e voto, nos
termos regimentais.
Ao projeto não foram oferecidas emendas ou substitutivos.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em questão foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto se mostra regular e legal.
Tem por objetivo denominar oficialmente como “Rua Joaquim Ribeiro Braga”,
uma via pública situada no Loteamento Avenida, sendo a via devidamente identificada com base
em seu ponto de origem, direção e término.
Conforme foi muito bem colocado no parecer emitido pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação é atribuição da Câmara Municipal autorizar a denominação de vias
e logradouros públicos e não há restrição quanto à escolha do nome de qualquer via, desde que
não se utilize nomes de pessoas vivas. No presente caso, está claro que o nome escolhido é de
uma pessoa falecida.
É indiscutível a importância da regularização e identificação das vias e domicílios
para a prestação de serviços e localização de moradores e empresas.
A homenagem feita através da denominação de “Rua Joaquim Ribeiro Braga”,
justifica-se pela história de vida do mesmo.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, concluo pela aprovação do PL nº 010, de 2025.
Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2025.
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Presidente Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipaldpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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