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materia nº 12/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025.
native_id3896

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado pelo Presidente da Câmara ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal) ofício comunicando desaprovação da proposta
2025-03-11 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Elaborado ofício comunicando prefeito desaprovação da proposta, para ser assinado e despachado ao executivo.
2025-03-10 Tramitação finalizada / Proposição reprovada — Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício comunicando ao prefeito a desaprovação da proposta.
2025-03-10 Proposição discutida e aprovada — Parecer aprovado.
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada.
2025-03-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para dar continuidade em sua tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T14:39:02.454315-03:00 Aprovado 6 1 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Lei Complementar nº 02/2025, que
“Dispõe sobre a criação de vaga em cargo
do Quadro Permanente de Pessoal e dá
outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 02, de 2025,
de autoria do Prefeito Municipal, que propõe a criação de uma nova vaga para o cargo
efetivo de Técnico de Educação, existentes no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Pedralva.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Prefeito Municipal, no qual ele
almeja criar mais uma vaga para o cargo de técnico de educação em nosso Município.
Antes de emitir o parecer, os membros da Comissão solicitaram a realização de
uma consulta pública pela Câmara Municipal, a fim de ouvir a opinião da população sobre o
projeto de lei. A consulta pública foi realizada, sendo o seu resultado publicado no dia 28 de
fevereiro de 2025, nos veículos de comunicação da Câmara Municipal de Pedralva, com o
seguinte resultado: 70,9% a favor do projeto e 29,1% contra ao projeto, com um total de 165
participantes.
Vale ressaltar que é possível acreditar que a opinião do cidadão nesta consulta
pública não tenha sido algo espontâneo e sim uma opinião estimulada, já que várias pessoas
teriam interesse neste projeto. Porém, esta Comissão reconhece e dá total credibilidade ao
resultado da Consulta Pública realizada pela Câmara Municipal.
De outro lado, destaco que a página do Instagram “corrupção pedralva memes”
também realizou uma enquete sobre a opinião da população em relação ao projeto de lei,
sendo o seu resultado publicado no dia 02 de março de 2025, na página do Instagram, com o
seguinte resultado: 73% contra ao projeto e 27% a favor do projeto, com um total de 278
participantes.
Destaco ainda, que a página do Instagram “corrupção pedralva memes” nos
últimos anos vem sendo um veículo de comunicação e informação sobre política em nosso
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
município, mesmo que através de humor, ela vem levando a informação a população e isso é
o mais importante.
Portanto, verificamos uma grande diferença entre os resultados, demonstrando
uma opinião distinta de cada cidadão em relação a este projeto.
Contudo, cumpre destacar que a reponsabilidade de votar a favor e contra a
qualquer projeto de lei é dos vereadores eleitos, os quais foram eleitos para isso, sendo que o
eleitor confiou o voto e cada um deles para que possam lhe representar e decidir por eles.
Neste mesmo sentido, são os vereadores que devem ter conhecimento técnico para analisar
um projeto de lei, verificando a situação administrativa da Prefeitura, a situação
orçamentária, a legalidade e a eficiência do serviço público.
Assim, o pedido de realização de consulta pública por essa Comissão teve
como propósito fundamental de dar transparência ao trabalho do Legislativo e informar a
população sobre qual projeto estava sendo votado nesta Casa Legislativa e isso foi feito de
maneira eficiente, através da Consulta Pública foi dado a oportunidade para a população
opinar e debater sobre o projeto antes de sua votação, algo de extrema importância.
Pois bem, após esses esclarecimentos passamos a deliberar sobre o projeto de
maneira bastante sucinta.
Deste o ano de 2010 quando criou a Lei Complementar 019/2010 ficou
constando 3 vagas para o cargo de técnico de educação, sendo que duas vagas já teriam sido
preenchidas e uma ficou à disposição. Contudo essa vaga disponível só foi preenchida após
14 anos, com a realização do último concurso público pela Prefeitura de Pedralva.
Ressalto, que no momento da elaboração do último concurso público de -
Pedralva, alguns cargos e vagas foram incluídos no certame com a justificativa da
necessidade em razão da inauguração e funcionamento da creche no Município, sendo eles:
Berçarista, Monitor de Creche e Técnico de Educação. Portanto, a vaga que foi
disponibilizada para cargo de Técnico de Educação no último concurso, já teve a justificativa
da necessidade deste servidor para a nova creche.
Ressalto ainda, que a gestão pública é continua alterando apenas os gestores de
4 em 4 anos, porém o serviço público continua, assim, na gestão passada já foi incluído uma
vaga de técnico de educação no concurso com a justificativa da necessidade deste servidor
para o funcionamento da creche, o que prejudica viabilizar uma nova vaga para este mesmo
cago, com a mesma justificativa.
Saliento também, que foi disponibilizado nos últimos anos, um cargo de
diretor de departamento para auxiliar os serviços administrativo da Secretaria de Educação
do Município, algo que não ocorria nos anos anteriores, sendo que tal servidor tem o papel
de suprir as necessidades existentes naquela Secretaria e tal cargo permanece até a presente
data.
Saliento ainda, que se faz necessário ter cautela em relação ao orçamento do
nosso Município, principalmente na criação de novas despesas, já que isso vai impactar
diretamente na folha de pagamento dos servidores e que ainda será necessário nomear vários
servidores que foram aprovados no concurso público e que ainda não tomaram posse.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva mg. leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
MWabegad TES EL
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esse relator é desfavorável à aprovação da proposta, tendo
em vista a afronta ao princípio da eficiência, da isonomia e da economicidade.
Sala das Comissões, 6 de fevereiro de 2025.
(o, PU VAO
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente/Relator
a . :
VERA. KETRYM MARIA RODRIGUES
) Presidente
2 Jlla dor Ay
R. LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Suplente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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