CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À
LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL Nº 01/2025
Da COMISSÃO ESPECIAL nomeada pela
Portaria nº 011/2025, de 04/02/25, sobre a
Proposta de Emenda a LOM nº 01/2025
“acrescenta $3º ao artigo 59 e modifica a
redação do artigo 35, inciso V, ambos da Lei
Orgânica Municipal”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão Especial, nomeada pelo Presidente da Câmara através da Portaria
nº 011/2025, de 04/02/2025, a proposta de Emenda à LOM, de autoria do Prefeito Municipal, Joel
Silva, que insere e modifica dispositivos da Lei Orgânica do Município a fim de regulamentar o
exercício de cargos de Secretário Municipal pelo Vice-Prefeito.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Consultoria Jurídica da Câmara, e, após analisar o projeto e tomar conhecimento do parecer
Jurídico, passo a emitir parecer e voto.
A pedido de todos os membros desta Comissão Especial, foi realizada Consulta
Pública para ouvir a opinião dos cidadãos sobre esta proposta, estando o resultado da consulta
apensa ao processo.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Prefeito Municipal, que insere e
modifica dispositivos da Lei Orgânica do Município a fim de regulamentar o exercício de cargos
de Secretário Municipal pelo Vice-Prefeito.
Antes de emitir o parecer, os membros da Comissão solicitaram a realização de uma
consulta pública pela Câmara Municipal, a fim de ouvir a opinião da população sobre o projeto de
lei. A consulta pública foi realizada, sendo o seu resultado publicado no dia 28 de fevereiro de
2025, nos veículos de comunicação da Câmara Municipal de Pedralva, com o seguinte resultado:
72,9% a favor do projeto e 27,1% contra ao projeto, com um total de 181 participantes.
Vale ressaltar que é possível acreditar que a opinião do cidadão nesta consulta
pública não tenha sido algo espontâneo e sim uma opinião estimulada, já que várias pessoas teriam
interesse neste projeto. Porém, esta Comissão reconhece e dá total credibilidade ao resultado da
Consulta Pública realizada pela Câmara Municipal
De outro lado, destaco que a página do Instagram “corrupção pedralva memes”
também realizou uma enquete sobre a opinião da população em relação ao projeto de lei, sendo o
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seu resultado publicado no dia 02 de março de 2025, na página do Instagram, com o seguinte
resultado: 77% contra ao projeto e 23% a favor do projeto, com um total de 313 participantes.
Destaco ainda, que a página do Instagram “corrupção pedralva memes” nos últimos
anos vem sendo um veículo de comunicação e informação sobre política em nosso município,
mesmo que através de humor, ela vem levando a informação a população e isso é o mais
importante.
Portanto, verificamos uma grande diferença entre os resultados, demonstrando uma
opinião distinta de cada cidadão em relação a este projeto.
Contudo, cumpre destacar que a reponsabilidade de votar a favor e contra a qualquer
projeto de lei é dos vereadores eleitos, os quais foram eleitos para isso, sendo que o eleitor confiou
o voto e cada um deles para que possam lhe representar e decidir por eles. Neste mesmo sentido,
são os vereadores que devem ter conhecimento técnico para analisar um projeto de lei, verificando
a situação administrativa da Prefeitura, a situação orçamentária, a legalidade e a eficiência do
serviço público.
Assim, o pedido de realização de consulta pública por essa Comissão teve como
propósito fundamental de dar transparência ao trabalho do Legislativo e informar a população
sobre qual projeto estava sendo votado nesta Casa Legislativa e isso foi feito de maneira eficiente,
através da Consulta Pública foi dado a oportunidade para a população opinar e debater sobre o
projeto antes de sua votação, algo de extrema importância.
Pois bem, após esses esclarecimentos passamos a deliberar sobre o projeto de
maneira bastante sucinta.
O cargo de Secretário Municipal possui dedicação exclusiva conforme legislação
Municipal, bem como o cargo de Vice-Prefeito, deste modo, existe uma afronta a legislação
municipal, tendo em vista que em algum momento o cargo de Secretário ou de Vice Prefeito ficará
desassistido, prejudicando a eficiência do serviço público.
Ressalto, que mesmo que isso ocorra em outros Município, não podemos aplicar
aqui em Pedralva, sem conhecer a realidade administrativa dos outros municípios. Destaco que o
Secretário em nosso Município precisa trabalhar muito, não possui tantos servidores em sua pasta
para fazer sua função, então os nossos Secretários por muitas vezes precisam trabalhar 24h ou
ficarem à disposição 24h por dia e onde estaria o Vice-Prefeito neste momento?
Neste mesmo sentido, precisamos respeitar a vontade do eleitor e o princípio da
Soberania da Vontade Popular, sendo que o eleitor durante o pleito eleitoral escolheu sua chapa a
Executivo Prefeito e Vice-Prefeito, para exercerem suas funções e não que assumissem outro
cargo dentro da Prefeitura.
Em relação a uma possível economia aos cofres públicos com essa almejada
alteração, também não vislumbro, haja vista que para o Vice-Prefeito conseguir dar atenção em
suas duas funções será necessário delegar um pouco das suas atribuições como secretário a outro
servidor, o que geraria uma nova despesa, o que já está ocorrendo no presente momento, tendo em
vista que possuímos um cargo de diretor de departamento chefiando a pasta da promoção social,
algo que não ocorria nos últimos anos.
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CONCLUSÃO
Diante do exposto, esse relator é desfavorável à aprovação da proposta, tendo em
vista a afronta a vontade do eleitor e o princípio da Soberania da Vontade Popular, bem como,
existe uma incompatibilidade em relação a exercer os dois cargos, prejudicando a eficiência do
serviço público.
Sala das Comissões, 6 de março de 2025.
SI ha Ao Ay
LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Presidente/Relator
VERA. KET sa MARIA is ro so
Vice-Presidente
VER. ALEXANDRE NATAN DE SOUZA
tário
— VOTO VENCIDO
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