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materia nº 3/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente da OESC
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaParecer emitido pela Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural ao Projeto de Lei nº 11/2025.
native_id3899

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 11/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-03-11 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-03-10 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-03-10 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-03-06 Proposição discutida e reprovada em 1º turno P Proposição discutida e reprovada em 1º turno.
2025-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-02-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T14:37:30.449899-03:00 Reprovado 4 5 0
2025-03-07T14:24:15.621157-03:00 Reprovado 4 5 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 011, DE 2025.
Da COMISSÃO DA ORDEM ECONÔ-
MICA, SOCIAL E CULTURAL, sobre o
Projeto de Lei nº 011/2025, que “Dispõe
sobre a prioridade no atendimento para
pacientes de hemodiálise e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural, em análise preliminar,
o Projeto de Lei nº 011, de 2025, de autoria do Vereador David Moisés Veloso, que trata
sobre a concessão de prioridade de atendimento para pacientes que realizam tratamento em
hemodiálise, em estabelecimentos da rede pública de saúde no âmbito do Município de
Pedralva e em estabelecimentos privados credenciados ou contratados pelo Município.
A proposta foi analisada pelo Assessor Jurídico da Casa e pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta foi analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que
concluiu por sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade.
Trata sobre a concessão de prioridade de atendimento para pacientes que
realizam tratamento em hemodiálise, em estabelecimentos da rede pública de saúde no
âmbito do Município de Pedralva e em estabelecimentos privados credenciados ou
contratados pelo Município.
Após analisar a proposta, constatamos não ser viável sua aprovação e,
consequentemente, tornar-se uma lei em nosso município, haja vista que ao priorizar
pacientes em hemodiálise pode resultar na discriminação de pessoas com outras condições
graves que também precisam de atenção urgente.
Muitas outras doenças exigem cuidados imediatos e poderiam ser negligenciadas
se a lei favorecesse um grupo específico de pacientes.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, concluo pela reprovação do PL nº 011, de 2025.
VER) LUIZ E SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
Sala das Comissões, 28 de fevereiro de 2025.
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. DÊ VER. ALEXANDRE YA
Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel:
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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