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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 011, DE 2025.
Da COMISSÃO DA ORDEM ECONÔ-
MICA, SOCIAL E CULTURAL, sobre o
Projeto de Lei nº 011/2025, que “Dispõe
sobre a prioridade no atendimento para
pacientes de hemodiálise e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural, em análise preliminar,
o Projeto de Lei nº 011, de 2025, de autoria do Vereador David Moisés Veloso, que trata
sobre a concessão de prioridade de atendimento para pacientes que realizam tratamento em
hemodiálise, em estabelecimentos da rede pública de saúde no âmbito do Município de
Pedralva e em estabelecimentos privados credenciados ou contratados pelo Município.
A proposta foi analisada pelo Assessor Jurídico da Casa e pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta foi analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que
concluiu por sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade.
Trata sobre a concessão de prioridade de atendimento para pacientes que
realizam tratamento em hemodiálise, em estabelecimentos da rede pública de saúde no
âmbito do Município de Pedralva e em estabelecimentos privados credenciados ou
contratados pelo Município.
Após analisar a proposta, constatamos não ser viável sua aprovação e,
consequentemente, tornar-se uma lei em nosso município, haja vista que ao priorizar
pacientes em hemodiálise pode resultar na discriminação de pessoas com outras condições
graves que também precisam de atenção urgente.
Muitas outras doenças exigem cuidados imediatos e poderiam ser negligenciadas
se a lei favorecesse um grupo específico de pacientes.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, concluo pela reprovação do PL nº 011, de 2025.
VER) LUIZ E SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
Sala das Comissões, 28 de fevereiro de 2025.
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. DÊ VER. ALEXANDRE YA
Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel:
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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