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materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da listagem dos pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos de diagnostico e cirurgia na rede pública municipal de saúde e dá outras providências.
native_id390

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-20 Tramitação finalizada / Proposição reprovada — Encaminhado ofício ao autor da proposta informando sobre a reprovação e arquivamento da mesma.
2019-08-20 Proposição arquivada — Encaminhado ofício ao autor da proposta informando sobre a reprovação e arquivamento da mesma.
2019-08-19 Proposição discutida e reprovada em 1º turno P Encaminhado à Presidência para comunicação ao autor da proposta sobre a reprovação e arquivamento da mesma.
2019-08-19 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2019-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-08-05 Adiada a discussão e votação. S Proposição encaminhada à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação, após prazo condido ao pedido de vista do Vereador Matheus Bustamante Gomes.
2019-08-05 Apresentado e concedido pedido de vista à proposição P Vereador Matheus Bustamante Gomes solicitou pedido de vista, que foi concedido pelo Presidente da Câmara.
2019-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-08-02 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2019-08-01 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Ordem Econômica, Social e Cultural, para análise e parecer.
2019-08-01 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para distribuição as outras Comissões.
2019-06-25 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2019-06-24 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência para despacho as Comissões.
2019-06-24 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-28T13:45:32.975993-03:00 Reprovado 2 5 1

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 017/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação
da listagem dos pacientes que aguardam
consultas de especialidades, procedimentos de
diagnóstico e cirurgia na rede pública
municipal de saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a adotar todas as providências
necessárias, no sentido de assegurar a transparência e publicidade da listagem dos
pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e
cirurgia na rede pública municipal de saúde de Pedralva.
$ 1º. Para assegurar a devida publicidade das informações no Município,
deverá ser utilizada a rede mundial de computadores por meio do sitio oficial da
Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível para informações, de forma que o paciente
possa acompanhar todo o processo de listagem dos pacientes e a ordem de espera das
consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública de
saúde de Pedralva.
$ 2º. A divulgação deverá garantir o direito de sigilo dos pacientes, sendo
fornecida uma senha da qual ele poderá consultar sua colocação na fila de espera.
Art. 2º. As informações deverão ser disponibilizadas e atualizadas,
diariamente, pelo setor competente, a cada novo evento ocorrido, seguindo rigorosamente
os critérios, requisitos e regras pertinentes a ordem de classificação para a chamada dos
pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, devidamente justificados por
profissional médico.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, de de 2019.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que apresento, em consonância ao direito e garantia
fundamental de acesso a informações e, em razão do crescente aumento da demanda nos
procedimentos do sistema de saúde e da falta de estrutura hoje existente, visa dar maior
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(a pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
transparência e tranquilidade aos pacientes que aguardam a realização de cirurgias,
consultas de especialidades e procedimentos médicos.
E notório que uma grande quantidade de pessoas esperam procedimentos
diversos e não conhecem sua posição na fila de espera, não dando oportunidade de buscar
outros recursos e gerando incerteza da realização do atendimento.
Esta proposição tem o intuito de garantir a lisura, a transparência, a
publicidade dos procedimentos e, assim, trazer maiores esclarecimentos à população.
Importante salientar que a publicidade é a essência da administração pública e,
buscando democratizar o atendimento e dar transparência às informações, ao encontro
das disposições da Lei federal 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto
no inciso XXXIII do Art. 5º, no inciso II do $3º do Art. 37 e no $2º do art. 216, todos da
Constituição Federal.
Desta forma, em respeito aos pacientes que esperam os procedimentos,
apresento este projeto e conto com os nobres pares na aprovação da presente proposição.
Câmara Municipal de Pedralva, 24 de junho de 2019.
S Desa Accent
Deildo Nunes Pereira
Vereador
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(a pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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