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materia nº 13/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Resolução nº 01/2025.
native_id3914

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único.
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em turno único.
2025-03-14 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-03-14 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer.
2025-03-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o
Projeto de Resolução nº 01/2025, que
“Dispõe sobre o Prêmio Mulher-cidadã
“Agostinha de Barros Rangel, a Dona
Agostinha”, a ser concedido pela
Câmara Municipal de Pedralva - MG”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em análise preliminar, o
Projeto de Resolução nº 01/2025, de autoria da Vereadora Ketrym Maria Rodrigues, que visa
a concessão, pela Câmara Municipal de Pedralva, de prêmio a mulheres que tenham
oferecido contribuição relevante à comunidade, visando a promoção da mulher pedralvense.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foram oferecidas emenda c/ou
substitutivo por Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos,
quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos constitucional, legal e
regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Não há apontamentos a serem feitos quanto ao aspecto regimental e de técnica
legislativa.
No que se refere à competência legiferante do Município, o presente projeto
acha-se amparado pelos artigos 23, I, da Lei Orgânica do Município, e 30, 1, da Constituição
Federal, por tratar de matéria de interesse eminentemente local.
Não há vício de iniciativa, uma vez que a matéria não se encontra no rol de
matérias de iniciativa privativa do Prefeito (elencadas no art. 61, $ 1º, inciso II, da
Constituição Federal, e art. 46 LOM).
A Lei Orgânica do Município de Pedralva atribui à Câmara Municipal a
competência privativa para “conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente
tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação
exemplar na vida pública e particular” (art. 47, XVI, LOM). No mesmo sentido, dispõe
o art. 22, XXIII do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
TO psds
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Nrad Mes DSeno
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A proposta pretende regulamentar uma das hipóteses de concessão de
homenagens, nos termos da previsão do artigo 305 do RI, instituindo a concessão, pela
Câmara Municipal de Pedralva, de prêmio a mulheres que tenham oferecido contribuição
relevante à comunidade visando a promoção da mulher pedralvense.
Desse modo, não vislumbramos empecilho a apreciação da presente
proposição.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade e no mérito pela
aprovação do Projeto de Resolução nº 01 de 2025.
Sala das Comissões, 13 de março de 2025.
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
OS Alado
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
VER. DAVID MOISES VELOSO
Suplente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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