PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº (11/2025
"Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2025, crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 491.714,08,
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do
Município de Pedralva, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 491.714,08 (quatrocentos e
noventa e um mil, setecentos e quatorze reais e oito centavos) para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.302.0022.2166. Manut. Serv. Média c Alta Complex.
02.05.01.10.302.0022.2166.335039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
1.621.000
491.714,08
Total
491.714,08 |
Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, 81º, inciso III da Lei 4.320/64.
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Manut. Serv. Aten. Primária a Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165.339039. Out. Serv. Terc. Pes.Jurídica
F 390
02.05.01.10.301.0015.3047. Reestrut. Serv. Aten. Primária a Saúde
02.05.01.10.301.0015.3047.449052. Equip. Material Permanente
: F. 396
02.05.01.10.303.0023.2121. Manutenção Farmácia Básica Municipal
02.05.01.10.303.0023.2121.339030. Material de Consumo
F. 429
02.05.01.10.303.0023.2121. Manut. Farmácia Básica Municipal
1.621.000
1.621.000
1.621.000
100.000,00
180.000,00
161.714,08
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.05.01.10.303.0023.2121.449052. Equip. Material Permanente
F. 435 | 1.621.000 50.000,00
Total | | 491.714,08
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 17 de março de 2025.
JOEL SILVA
Prefégito Municipal
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Maria Geralda Castro Souza
secretária Executiva da Câmara Munscipa!
Padrsiva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 007/2025/PMP
Pedralva, 17 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal,
o incluso projeto de lei que: abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de
2025 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 491.714,08, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei propõe inclusão de naturezas de despesas vinculada a fonte de
recursos 621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual,
para repasse de recursos a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva
Em 2024, o Estado de Minas Gerais, alcançou um marco significativo na saúde pública ao
implementar a gestão plena dos serviços de saúde de média e alta complexidade em todos os seus
municípios.
Embora essa mudança tenha conferido aos municípios maior autonomia na gestão dos
serviços de saúde, resultou numa maior carga orçamentária, ou seja, a gestão plena exige que o
município esteja preparado para um aumento imprevisível da demanda por serviços de saúde, o que
pode dificultar a previsão orçamentária, sendo o caso dos recursos contidos no presente projeto, no
qual não foi previsto no orçamento para 2025, sendo necessário a sua inclusão através da abertura do
Crédito Adicional Especial.
O Valora Minas, a que faz referência esse recurso, sob o prisma da Rede de Atenção à Saúde,
possui como objetivo qualificar a assistência, ampliar o acesso e responder às demandas e
necessidades da população mineira mediante a otimização da alocação de recursos nas unidades
territoriais de saúde e vinculação dos repasses à resultados assistências e valor entregue à população.
Cada módulo do Valora Minas tem uma sistemática e indicadores próprios que são
vinculados a proposta e resultados esperados em cada módulo. De forma geral, o Valora Minas mede
a eficiência do estabelecimento hospitalar, sua contribuição para a resolubilidade dos territórios e
para as redes de atenção, além da qualidade/valor dos serviços que entrega para a população.
Ressaltamos que caso o Município seja contemplado com novas resoluções com recursos
destinados a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, novos projetos de suplementações serão
enviados a Câmara, para as devidas adequações orçamentárias.
Nesse caso em específico, esse recurso está sendo estimado para atender a Deliberação CIB-
SUS/MG nº 4.999 de 05 de dezembro de 2024, sendo que os recursos serão repassados a Santa Casa,
conforme liberação do Governo do Estado de Minas de Gerais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Destacamos quanto a necessidade de anular parcialmente os sados das dotações descritas no
articulado projeto de lei, considerando que o recurso a ser repassado para Santa Casa está vinculado
a mesma fonte de recursos das ações desenvolvidas pelo Município, e até o momento o Município
não possui excesso de arrecadação para utilizar.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na forma
regimental e sua aprovação, em CARATER DE URGENCIA, uma vez que tal medida é de grande
interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
J SILVA
Prefeito Municipal
Atenciosamente,