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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (2 /2025
"Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2025, crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 61.200,00,
e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do
Município de Pedralva, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 61.200,00 (sessenta e um e
duzentos reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.02. Secretaria Mun. De Administração, Finanças e Planejamento
02.02.01. Departamento Administrativo
02.02.01.04.122.0003.2.190. Particip Cons. Intermunicipal CIMASP
02.02.01.04.122.0003.2.190. 31.71.70. Rateio Part. Cons. Público
02.02.01.04.122.0003.2.190.33.71.70. Rateio Part. Cons. Público 1.500.000 61.200,00
Total 61.200,00
Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária de acordo com o art. 43, 81º, inciso III da Lei 4.320/64.
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.02. Secretaria Mun. De Administração, Finanças e Planejamento
02.02.01. Departamento Administrativo
02.02.01.04.846.0003.2021. Contrib. Associações de Municípios
02.05.01.04.846.0003.2021. 337041. Contrib. Assoc. de Municípios
F.89 | 1.500.000 61.200,00
Total 61.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na [data de sua publicação.
Pedralva, 17 de Março de 2025.
JO Y RECEBEMOS
Prefeito Municipal Em caldeof pa ARO.
Horas iososenta a É esse ee |
á Protocolo: k 2.7. )
Maria Geralda Castr: Souze
Secretária Executiva da Camata Municip?
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 006/2025/PMP
Pedralva, 17 de Março de 2025
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal,
o incluso projeto de lei que: abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de
2025 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 61.200,00, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento vigente,
com o objetivo de atender parceria firmada entre o Município e o Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário da Microrregião do Alto do Sapucaí — CIMASP.
No final de 2024 a Associação dos Municípios da Microrregião do Alto do Sapucaí- AMASP
migrou-se de Associação para Consórcio Público, considerando a crescente complexidade e demanda
por recursos e serviços mais eficientes de forma a garantir maior eficácia, transparência e
sustentabilidade na gestão de políticas públicas.
Dessa forma, para mantermos a parceria com a Instituição, se faz necessária adequações
orçamentárias para realização dos repasses, sendo que até 2024 eram realizados através de
contribuições e partir de 2025 será por rateio, conforme demonstra as classificações contábeis
contidas no presente projeto.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na forma
regimental e sua aprovação, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é de grande
interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
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