texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o
envio desta solicitação ao senhor Prefeito:
e Realizar, por meio do setor jurídico da prefeitura, os procedimentos necessários para
contratação de empresa para realizar a REURB — Regularização Fundiária Urbana.
Justificativa:
De acordo com a Lei nº 13.465, de 2017, a REURB é o conjunto de medidas
jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos
informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Os núcleos
urbanos informais são aqueles núcleos clandestinos, irregulares ou nos quais não foi
possível realizar a titulação de seus ocupantes.
A maior parte das medidas previstas na REURB ocorre no nível
administrativo, normalmente, no órgão do Poder Municipal responsável pela regularização
fundiária urbana. Por isso, é o Município o principal agente da REURB, uma vez que
também compete a este o planejamento e a gestão da ocupação urbana.
Desta forma sabendo que existem alguns loteamentos em nosso município que
ainda não foram regularizados (Bela Vista, Bica, Córrego Fundo e outros), solicito que essa
medida seja tomada, o quanto antes, em benefícios das muitas pessoas que se encontram
com imóveis em situação irregular.
Cito os municípios vizinhos de Piranguinho e Brasópolis onde foi realizada a
REURB e, hoje, os moradores já estão registrando seus imóveis.
Certo de poder contar com a atenção do Poder Executivo, elevo minhas
considerações e me coloco a disposição para eventuais dúvidas.
Câmara Municipal de Pedralva, 17 de março de 2025.
| RECEBEMOS
Em 3/2,
Protocolos. AA 7.4
Maria Geralda Castro le Souzz
Secretária Executiva da So de ou
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal()pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Qpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
open original →