CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 012, DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Lei nº 013/2025, que “abre ao
orçamento do Município de Pedralva,
para o exercício de 2025, crédito
adicional especial no valor de R$
491.714,08, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 012, de 2025, de autoria do
Prefeito Municipal, que solicita autorização do Legislativo para promover a abertura de
crédito adicional especial, no valor total de R$ 491.714,08, adicionando uma nova dotação
orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta foi analisada pelo Assessor Jurídico da Casa que manifestou pela
legalidade e constitucionalidade e pela regular tramitação do projeto.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos,
quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos constitucional, legal e
regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Não há apontamos a serem feitos quanto ao aspecto regimental e de técnica
legislativa.
No que se refere à competência legiferante do Município, o presente projeto
acha-se amparado pelos artigos 23, I, da Lei Orgânica do Município, e 30, I, da Constituição
Federal, por tratar de matéria de interesse eminentemente local.
O projeto está redigido em termos claros e trata da abertura de crédito especial,
no Orçamento de 2025, adicionando uma nova dotação orçamentária na Secretaria Municipal
de Saúde/Fundo Municipal de Saúde/Manutenção dos Serviços de Média e Alta
Complexidade.
Os créditos adicionais são as autorizações aprovadas para criação de novas
dotações e realização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento. Dividem-se em duas modalidades principais: créditos especiais e suplementares.
A proposta em análise trata de crédito especial, que é uma das modalidades de
crédito adicional, conforme classificação estabelecida pelo artigo 40 e seguintes da Lei
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
AV osha
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
4.320/64 (Lei da Contabilidade Pública). É a operação que se destina à criação de despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, que não tenham sido
previstas no orçamento, o que acontece neste caso, estando discriminada no art. 1º a dotação
a ser aberta.
Com relação a origem dos recursos destinados a este crédito, segundo o artigo
2º do projeto, o crédito será acobertado por recursos provenientes da anulação parcial de
outras quatro dotações do orçamento corrente, conforme autoriza o artigo 43, $1º, III da Lei
Federal 4.320, lei de contabilidade pública, utilizando a fonte de recurso 1.621, referente a
recursos de transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual.
Segundo informado pelo prefeito em sua justificativa, é necessária a inclusão
desta nova dotação no orçamento municipal, para amparar repasse de recurso à Santa Casa
de Misericórdia de Pedralva, entidade com notória atuação em nosso município, prestando
relevantes serviços de atendimento à saúde.
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que o projeto se mostra
plenamente regular e legal, nada havendo que impeça sua tramitação e sua aprovação pela
Câmara.
Sala das Comissões, 20 de março de 2025.
VER. DEILDO NUNES BEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. um, MARIA nODRI! UES
Presidenta
DAS, |
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipalQpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br