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materia nº 7/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 12/2025.
native_id3941

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 12/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-03-25 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-03-24 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-03-24 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2025-03-24 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial para os PLs 12 e 13 de 2025.
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-03-21 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 12, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO FINAN-
CEIRA, sobre o Projeto de Lei nº 12/2025,
que “abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2025, crédito
adicional especial no valor de R$
491.714,08, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para
análise e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara
Municipal, que abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025,
crédito adicional especial no valor de R$ 491.714,08, para reforço de uma dotação
orçamentária.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que se mostra regular.
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal
pleiteia abrir dentro do orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2025,
crédito adiciona especial no valor de R$ 491.714,08, para reforço de uma dotação
orçamentária alocada na Secretaria Municipal de Saúde, destinada à “Manutenção dos
Serviços de Média c Alta Complexidade/Outros serviços de terceiros pessoa jurídica”.
Verificamos que a dotação que se pretende criar não foi prevista no orçamento de 2025,
sendo necessário sua inclusão no orçamento, utilizando, para tanto, a regra pertinente, que é
através de abertura de crédito especial.
Sea ES Aisd Montero
Levando em consideração que o crédito adicional tem finalidade de ser
utilizado para repasse de recurso à uma instituição hospitalar de nosso município, referente
a incentivo financeiro aos serviços hospitalares de referência de que trata o programa Valora
Minas, que consiste em uma política de atenção hospitalar do estado de Minas Gerais que
repassa recursos financeiros aos hospitais, tendo como objetivo melhorar a assistência,
aumentar o acesso e atender às necessidades da população, e tendo em vista que não existe
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Gpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Bpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
consignada dotação para essa finalidade no orçamento de 2025, para amparar o valor total a
ser repassado, fez-se necessária a propositura do presente projeto de Lei, para que o recurso
possa ser repassado à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva.
Quanto ao recurso para amparar esse acréscimo, segundo consta no art. 2º do
projeto. será a anulação parcial de outras quatro dotações também alocadas na Secretaria
Municipal de Saúde, utilizando a mesma fonte de recurso 1.621.000, referente a recursos de
transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual,
arrecadados no presente exercício.
Portanto. verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto
financeiro e orçamentário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise
preenche os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização Financeira. Assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a
continuidade dos trâmites necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos
nobres edis.
Sala das Comissões, 21 de março de 2025.
VE sita Be SILVA DOS REIS der Po
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
Em
Sae
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal()pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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