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materia nº 8/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 13/2025.
native_id3942

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 13/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-03-25 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-03-24 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-03-24 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2025-03-24 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial para os PLs 12 e 13 de 2025.
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-03-21 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 13, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMEN-
TO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, sobre
o Projeto de Lei nº 13/2025, que “abre ao
orçamento do Município de Pedralva, para o
exercício de 2025, crédito adicional especial,
no valor de R$ 61.200,00, e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e
parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, que
abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, crédito adicional especial
no valor de R$ 61.200,00, criando uma nova dotação orçamentária dentro da Secretaria Municipal
de Administração, Finanças e Planejamento.
Designado relator, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, )
tendo sido verificado que o projeto se mostra regular.
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal pleiteia
abrir dentro do orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, crédito adicional
especial no valor de R$ 61.200,00, criando uma nova dotação dentro da Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Planejamento/Departamento Administrativo/ Participação e Consórcio
Intermunicipal - CIMASP.
Levando em consideração que o crédito adicional tem finalidade de ser utilizado
para realização de repasse de rateio ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião
do Alto Sapucaí - CIMASP, do qual o Município de Pedralva foi autorizado a participar através da
Lei Municipal nº 1.934, de 23/06/2022, e tendo em vista que a dotação para essa finalidade não foi
prevista dentro do orçamento do Município, faz-se necessário a propositura do presente projeto de
Lei, para que o recurso possa ser repassado a esse consórcio público, com o qual a Prefeitura de
Pedralva mantém parceria de longa data.
Registra-se que o CIMASP - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da
Microrregião do Alto Sapucaí, nada mais é do que um braço da Associação dos Municípios da
Microrregião do Alto Sapucaí - AMASP, criada para efetivamente dar cumprimento a lei federal
de consórcios públicos, sendo que o CIMASP é quem coordena principalmente as licitações
públicas compartilhadas que os Municípios consorciados utilizam, gerando economia de Recursos
Públicos, tendo ainda como objetivo e finalidade geral a realização de gestão consorciada de
O STO
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
serviços públicos de iluminação pública, saneamento básico, resíduos sólidos, planejamento
urbano, habitação de interesse social, segurança alimentar, educação segurança pública e
promoção do desenvolvimento econômico e sustentável e qualidade de vida da população dos
Municípios consorciados.
Registra-se ainda que o Município de Pedralva já há vários anos vem participando
da AMASP e de forma indireta do CIMASP.
Portanto, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto financeiro e
orçamentário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche os
requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 21 de março de 2025.
Lt dador Rs
VE UIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
SRS
JOSE PAULO DA SILVA
Presidente
c
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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