ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
EX. Presidente da Câmara Jovem
O Vereador Jovem que esta subscreve, representante do povo nesta
casa legislativa, vem através deste requerimento, requerer que ouvido o
plenário conforme a legislação em vigor, o envio desta solicitação ao
Nobre Presidente da Câmara Municipal, Sr. Deildo Nunes Pereira.
Seja realizado em nosso município Projeto de Proposta de
Resolução que “CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Segue anexo minuto do corpo da Proposta de Projeto de Resolução,
para auxiliar e ser de base a esta Casa Legislativa.
JUSTIFICATIVA
Caros colegas Vereadores Jovens,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa o presente requerimento para Proposta de Projeto de
Resolução que “CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Proposta de Projeto de Resolução ora apresentada dispensaria
qualquer justificativa devido à importância de que se reveste para o
aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares
desenvolvidos nesta Casa de Leis.
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o
cidadão das atividades parlamentares e administrativas do setor
público, principalmente a classe estudantil, que tem demonstrado
amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos
vereadores, bem como todo o funcionamento dos poderes Legislativo e
Executivo.
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação desta Proposta de
Projeto, é mais um passo dado em favor da renovação do Poder
Legislativo de Pedralva, possibilitando o surgimento de idéias
inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público,
que será, sem dúvida, ampliada por meio dos encontros e debates na
Escola do Legislativo.
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o CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as
instituições regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde
doutrinas e opiniões serão confrontadas, possibilitando a assimilação
das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho
desenvolvido pela Câmara Municipal. Vale lembrar a bem sucedida
experiência de outras câmaras municipais e, principalmente da Escola
da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, onde funciona
estrutura semelhante, desde 1993, com resultados extremamente
positivos.
Em outro ponto os nobres vereadores poderão ver, questionar e balizar
seu receio a tal Projeto justificando gastos ao Poder Legislativo, porem o
conhecimento angariados pela Escola do Legislativo preencherão tal
ponto, pois vereador e população quando instruídos de maneira correta
e técnica poderão e irão desempenhar melhor seu papel qual seja de
fiscalizar, cobrar e exercer com plenitude o ponto máximo da cidadania.
Vereador que sabe seu papel, população que sabe o que cobrar, quando
cobrar e como cobrar economiza dinheiro! Então peço aos nobres Pares
da Câmara Mirim que aprove tal Projeto para que nossos Colegas
Parlamentares possam apresentar tal Projeto e garantir o pleno direito à
cidadania a toda população.
Na oportunidade, apresentamos a Vossas Exigências e demais
vereadores, as expressões de meu apreço e consideração, pedindo a
colaboração de todos para aprovar e encaminhar ao Presidente do
Legislativo Municipal tal Proposta
Cordialmente.
Pedralva/MG, 27 de maio de 2019.
t
em TÁ FD sea Ava Macallrdio.
HoraSSsessalidios à À FABRÍCIO SILVA MAGALHÃES
Protocoloi=ifh. aaa VEREADOR JOVEM
go
Maria Gótia Castro de Souze
Secretária Executiva da Câmara Municipa'
Pedraiva MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
PROPOSTA DE PROJETO DE RESOLUÇÃO
MINUTA DO CORPO DA RESOLUÇÃO:
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PEDRALVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva, a
Escola do Legislativo Municipal, com o objetivo de oferecer suporte
conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas
e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Municipal
de Pedralva:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de
Pedralva o suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e
para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e
legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos
vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada
Legislatura;
HI - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao
qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-
administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a
aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a
comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de
atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a
formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
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VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em
cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na
sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento
da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado
Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias
Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades
de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de
Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as
faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de
capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou
pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de
ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras
atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e
agentes políticos em treinamentos à distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos
firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a
realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da
história e memória política do Município de Pedralva.
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações
e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias,
dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes
à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades
institucionais do Poder Legislativo; XV - desenvolver ações
motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações
humanas;
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XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de
ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos
servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando
bem estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º A Escola do Legislativo Municipal é diretamente subordinada à
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedralva .
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa,
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de
seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Pedralva tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Presidência;
N - Direção;
HI - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
S 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional
proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de
colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I- Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
Il - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo
Presidente;
NH - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara
Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo,
designado pelo Presidente; pelo Assessor Jurídico; por Servidor da
Câmara Municipal designado pelo Presidente e por dois Vereadores
designados pelo Presidente.
8 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo Municipal de
Pedralva será executado com o apoio da Associação Brasileira das
Escolas do Legislativo e de Contas —- ABEL.
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Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta
Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão
remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o
Regimento Interno da Escola do Legislativo de Pedralva.
Art. 7º A Escola do Legislativo de Pedralva integrará a Associação
Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL e as redes das
escolas dos Legislativos do Estado de Minas Gerais.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão
usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Pedralva/MG;, 27 de maio de 2019.
FABRÍCIO SILVA MAGAL
VEREADOR JOVEM