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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 15/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar
estagiários de pós-graduação e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica autorizado o Poder Executivo a admitir estagiários regularmente
matriculados em cursos de pós-graduação (Lato sensu e Stricto sensu), para atuar em atividades
vinculadas às áreas de interesse da administração pública.
Art. 2. As contratações de estagiários de pós-graduação obedecerão às seguintes
condições:
I - Requisitos: O estágio será destinado a estudantes regularmente matriculados em
cursos de pós-graduação, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
II- Áreas de Atuação: Os estagiários serão alocados em áreas compatíveis com o curso
de pós-graduação que estejam frequentando, de acordo com as necessidades da administração
pública.
Hi — Bolsa Estudo: A remuneração será fixada por decreto reguiamentar.
IV - Carga Horária: A carga horária do estágio será de 30h (trinta horas) semanais,
sendo compatível com a jornada acadêmica do estagiário, respeitando a legislação vigente.
V - Duração: O estágio terá duração máxima de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado
quando se tratar de estagiário portador de deficiência, conforme as condições e necessidades da
administração pública, em consonância com o artigo 11 da lei 11.788/08.
Art. 3. Os estagiários admitir poderão receber orientação e supervisão de servidores
públicos ou de profissionais designados pela administração pública conforme a área de atuação.
Art. 4. O estágio será regido pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que
estabelece as diretrizes para a admissão de estagiários, e por normas complementares a serem
estabelecidas pela administração pública.
Art. 5. O disposto nesta Lei não impede a contratação de estagiários de outros
municípios, desde que não haja candidatos locais devidamente habilitados para a vaga oferecida.
Art. 6. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo as normas e
procedimentos necessários à contratação dos estagiários de pós-graduação.
Art. 7. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, de de 2025.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa criar as condições legais para a admissão de estagiários de
pós-graduação, permitindo que a administração pública possa contar com profissionais altamente
capacitados para atuar nas mais diversas áreas de interesse, promovendo a integração entre a
academia e o setor público.
O estágio de pós-graduação representa uma evolução em nossa educação e a oportunidade
de aprendizado prático para os alunos, além de ser uma forma de valorizar a educação continuada.
Por outro lado, a administração pública poderá se beneficiar da expertise desses estagiários,
contribuindo para a inovação e melhoria na qualidade dos serviços prestados à população.
Além disso, a regulamentação da contratação de estagiários de pós-graduação está em
consonância com a Lei nº 11.788/2008, que já estabelece um marco regulatório para as relações
de estágio no Brasil,
Câmara Municipal de Pedralva, 14 de abril de 2025.
[| REGEBEMO!
Em AR brado
Horas !svelâiros E
Protocolo ienma/ ARA
Maria cos Cos Souza
Secretária Executiva da Câmara Mumcipz'
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal()pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(úpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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