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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
MARCOS BATISTA ]
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Senhor Prefeito Municipal:
e Providenciar, através do departamento de meio ambiente, para ser elaborado o Plano Municipal
de Meio Ambiente e, posteriormente, ser encaminhado para aprovação legislativa.
Justificativa:
Os planos municipais de meio ambiente constituem-se ferramenta de planejamento,
gestão e fiscalização de ampla abrangência em relação aos aspectos ambientais, abrangendo desde a
conservação de ecossistemas e biodiversidade.
O plano ambiental é “o conjunto de medidas administrativas e operacionais para
implementação da política ambiental local e regional, enfocando programas e projetos voltados à
proteção e recuperação do meio ambiente”. O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.287/2001), ao
elencar os instrumentos de planejamento no âmbito municipal (Artigo 4º-I1), na letra “g” elencou
“planos, programas e projetos setoriais”.
É desejável que a elaboração e implementação dos planos ambientais ocorra de forma
participativa, mediante a mobilização dos diversos segmentos da sociedade, de modo que a
construção resulte em ferramenta, quiçá perpetuando-se aos sucessivos governos, mediante
atualizações e aprimoramentos, sempre com foco no interesse do bem-estar das atuais e futuras
gerações, conforme preconiza o artigo 225 da Constituição Federal brasileira, ao estabelecer que
“todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Conto com o apoio e aprovação deste requerimento pelos colegas vereadores e com o
pronto atendimento pelo senhor Prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 31 de agosto de 2018.
E o om Silva
Vereador
PEDRALVA
| RECEBEMOS | CÂMARA MUNICIPAL DE
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Horas
Protocolo: 00.7. ET »
Maria Gerd Pia Souzi Prosidonto:
Secretária Executiva da Câmara Municipz! a
Pedralva MG Secretario:
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**35.3663-1678 e-mail: cmpedralva(dbol.com.br ou adm(Q pedralva.cam.mg.gov.br
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