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← Pedralva (MG)

materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros através da celebração de termo de colaboração, à entidade sem fins lucrativos "Hospital de GIMIRIM", nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 C.C. a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras providências.
native_id4000

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 18/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.079, de 05/06/2025.
2025-06-04 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 18/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-06-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-06-02 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-06-02 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-05-26 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-05-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-05-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer.
2025-05-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-05-15 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2025-05-15 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2025-04-14 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2025-04-14 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2025-04-14 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 14 de abril de 2025.
2025-04-14 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-04-14 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T19:49:56.879243-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-05-26T20:16:37.254353-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 0% /2025
“AUTORIZA (0) PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS ATRAVÉS DA
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO, À ENTIDADE
SEM FINS LUCRATIVOS
“HOSPITAL DE GIMIRIM”, NOS
TERMOS DA LEI FEDERAL Nº
13.019/2014, ALTERADA PELA LEI
FEDERAL Nº 13.204/2015 C.C. A
LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI
FEDERAL COMPLEMENTAR Nº
101/2000, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros, através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos
“HOSPITAL DE GIMIRIM”, inscrito no CNPJ nº 17.421.173/0001-86, situado no Município de
Poço Fundo (MG), nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
13.204/2015 c.c. a Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único - O valor do recurso financeiro será de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), sendo pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), a partir da data de assinatura do ajuste.
Art. 2º O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de vigência no
limite das dotações que o suportam.
Parágrafo Primeiro: Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal nº
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, o Termo de Colaboração será precedido
da elaboração de um plano de trabalho específico, que observará as prescrições do artigo 22 da
mesma Lei.
Parágrafo Segundo: A entidade, deverá prestar contas dos procedimentos
cirúrgicos realizados, com a aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o
disposto do artigo 63 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
13.204/2015.
Parágrafo Terceiro: O Poder Executivo designará a Comissão de
Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a
execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação
de que trata o artigo 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Quarto: A execução da parceria em tela também será acompanhada e
fiscalizada pelo Conselho Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60 da Lei Federal nº
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Art. 3º O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das condições
estabelecidas, importará no cancelamento do Termo de Colaboração.
Art. 4º Para cobrir as despesas desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), nos termos do artigo 42, da Lei Federal 4.320/64 de 17/06/164.
8 1º O crédito suplementar definido no caput deste artigo terá a seguinte
classificação orçamentária:
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.302.0022.2118. Parcerias com Entidades Públicas e Privadas da Saúde
02.05.01.10.302.0022.2118.335043. Subvenções Sociais R$ 150.000,00
Ficha 414
Fonte: 1.500.000.1002. Recursos não Vinculados de Impostos — Identificação das despesas com
ações e serviços de saúde
$ 2º Para cobertura do crédito suplementar definido no caput deste artigo, serão
utilizados recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior, apurado no Balanço
Patrimonial, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 14 de abril de 2025.
| RECEBEMOS |
Em Ala fed
Horas sesselódeso 3 cecoisécoos
protoeotos SAY ADA |
e Aecd dou,
Mar alda Castro de 5
Secretária Executiva da Câm:
Pedeaho MG rol
a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 10/2025/PMP
Pedralva, 14 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelntíssimas Senhoras Vereadoras.
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos
financeiros através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos
“Hospital de Gimirim”, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal
nº 13.204/2015 c.c. a Lei Federal nº 4320/1964, e Lei Federal Complementar nº 101/2000, e
dá outras providências.
Justificativa:
O Projeto de Lei, que ora se apresenta nesta Casa Legislativa, para análise e votação
pelos nobres edis, tem por objetivo ampliar os serviços em saúde ofertados pelo Município aos
nossos cidadãos.
O HOSPITAL DE GIMIRIM - POÇO FUNDO (CNPJ.: 17.421.173/0001 — 86) oferta
vários serviços em saúde que temos dificuldade de oferta em outros estabelecimentos com os
quais temos parcerias. Os serviços ofertados serão em geral procedimentos cirúrgicos, tais como
cirurgias ortopédicas, ginecológicas e urológicas. As que mais precisamos desse rol de serviços
que o hospital presta são as cirurgias eletivas que nenhum estabelecimento em parceria realiza,
sendo que temos demanda dos nossos munícipes nesses serviços.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa, distribuído
às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e esperamos a
sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente, ura
Joel Silva
Prefeito! Municipal
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
i Anexo XIV - Balanço Patrimonial
E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2024
Página: 1 de 5
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO 40.793.824,90 38.070.452,72
ATIVO CIRCULANTE 8.332.518,93 e 8.528.883,41
Caixa e Equivalente de Caixa 7.800.394,53 7.966.700,83
Créditos a Curto Prazo 544.688,00 578.258,79
Demais Créditos a Curto Prazo 3.039,05 1.551,66
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 is EO0O:
Estoques . 9.524,55 9.524,55
Ativo não Circulanto Mantido para Venda 0,00 000;
Ativo Biológico 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
ATIVO NÃO CIRCULANTE 32.461.305,97 29.541.569,31
Realizável a Longo Prazo 13.397,24 E 13.397,24
Créditos a Longo Prazo 13.397,24 13.397,24
Investimentos Temporários a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 a EaaO
Investimentos 1.053.162,44 819.779,51
Imobilizado 31.394.746,29 - 28.708.392,56
Intangível 0,00 0,00
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 40.793.824,90 Co 38030.949,18
PASSIVO CIRCULANTE 79.736,36 1.346.758,54
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 808,48 246.976,33
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
Formecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 42.583,54 857.227,38
Obrigações Fiscais a Curto Prazo . 0,00 0,00
Transferências Fiscais a Curto Prazo 0,00 no 0,00
Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 121.511,42 242.554,09
Passivo Não Circulante 902.140,58 1.460.996,65
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 902.140,58 1.460.996,65
Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0,00 Fe E D,00:
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Transferências Fiscais a Longo Prazo 0,00 ; "000
Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00
Resultado Diferido F 0,00
Patrimônio Líquido 39.811.947,96
Patrimônio Social e Capital Social 0,00
Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 0,00
Reservas de Capital 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00
Reservas de Lucros a 0,00
Demais Reservas 0,00 RE RO 0,00
Resultados Acumulados 39.811.947,96 35.223.193,99
(-) Ações / Cotas em Tesouraria 0,00 : 0,00
Moises ae TR0aagas 11:36:58
Prefeitura Municipal de Pedralva
Página: 2 de 5
Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2024
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTE - LEI N.º4.320/64
Ativo Permanente
Passivo Financeiro 1.498.310,78 1.524.446,73
MOIS IO MBa1 ata “2030202 11:26:58
F y Prefeitura Municipal de Pedralva Página: 3405
' Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
ng PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2024
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - LEI N.º4.320/64
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres
e Outros Instrurr: ntos Congêneres
amore romsarrasa “2032025 11:36:58
Prefeitura Municipal de Pedralva
É ' Página: 4 de 5
' Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
ii PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2024
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.588.524,30 CG 35.650,49 D
1.500.000.1001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 45.117,20 G 115.048,46 D
Recursos não Vinculados de Impostos
1.500.000. 1002 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 16.133,48 C 453.920,80 D
Recursos não Vinculados de Impostos
1.578.001.0000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar 42.235,80 C 9.576,87 C
(PTE)
Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação
1.708.000.0000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos 110,26 C 5.947,57 C
Minerais
1.859.002.0000 - Serviços de Saúde 22.665,71 C 14.465,98 C
Outros Recursos Vinculados à Saúde
1.750.000.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Económico - CIDE 102,63 C 6665 €
1.540.000.1070 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos 58.508,64 C 26.479,04 D
profissionais da educação básica em efetivo exercício
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
1.540.000.0000 - Transferências do FUNDr'B - Impostos e Transferências de Impostos 57.502,13 G 43.221,57 C
1.631.000.0000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos 0,00 D 48.939,38 C
Congéneres vinculados à Saúde
1.700.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 25.373,38 C 35.902,09 €C
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 55.018,86 G 72.092,55 CG
1.759.005.0000 - Repasse tarifário para os Fundos Municipais de Saneamento 137.887,70 C 302.344,65 C
Recursos Vinculados a Fundos
1.604.000.0000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos 23.660,43 C 130.116,52 C
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
1.715.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Ant. 5º - 0,00 D 3.350,88 C
Audiovisual
1.718.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - An. 8º - Demais 0,00 D 2.222,26 C
Setores da Cultura
1.551.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na 66,00 C 87,48 C
Escola (PDDE)
1.552.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de 5.701,82 G 4.804,32 C
Alimentação Escolar (PNAE)
1.553.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio 263,70 G = 18:101,95 GC
ao Transporte Escolar (PNATE) : -
1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 180.722,73 C 167.381,48 C
1.550.000.0000 - Transferência do Salário-Educação + 57.399,67 G 25.282,99 C
1.601.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 500,71 CG 460,36 C
Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
1.659.000.0000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde 0,00 D 200,00 €
1.621.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 1.290.362,30 C 2.463.289,99 C
Estadual
1.661.000.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 12.906,40 C 4.400,08 C
1.752.000.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito 5.328,60 CG 4.933,52 C
1.600.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 465.839,07 C - 505.909,19 C
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde No
1.707.000.0000 - Transferências da União — inciso | do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 3.597,56 CG 3.330,83 C
1.706.000.3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas 327.340,91 C 835.685,02 C
parlamentares individuais
Transferência Especial da União
1.899,000.0000 - Outros Recursos Vinculados 0,00 D 603,39 C
1.710.010.0000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos 59.944,28 G 327.146,56 €
Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho
mois assa ata 120aaças 11:36:50
Prefeitura Municipal de Pedralva
' Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
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PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2024
1.710.000.3210 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas
parlamentares individuais
Transferência Especial dos Estados
1.571.000.0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação
1.701.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
1.704.000.0000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela
Exploração de Recursos Naturais
1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
1.711.000.0000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
1.759.000.0000 - Recursos Vinculados a Fundos
1.889.000.0000 - Outros Recursos Extraorçamentários
1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº
14.399/202
1.600.000.3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas
parlamentares individuais
Transferências Fundo a Fundo de Recurso : do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.605.000.0000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos |
1.720.000.0000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e
Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
1.721.000.0000 - Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo — Lei nº
13.885/2019
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
400.000,00 G
483.853,09 C
632.462,16 C
3124820 CO 22.8
263.214,34 C 735.855,16 C
409.580,60 C
0,00 D
781256"
460,03 C
0,00 D
23.443,56 G
538,83 C
9.123,49 G
129.609,18
JOSIMAR SILVA DE FREITAS ELIZABETH CRISTINA CAMPOS ANA MARIA DE ARANTES GOMES SANDRA LÚCIA SOUZA BUSTAMANTE
PREFEITO MUNICIPAL CONTADORA MG- 121227/0 PRESIDENTE DO CONTROLE INTERNO TESOUREIRO
r2maaoas 11:36:88
mois io asa ata

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