PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN'NS 72025
"Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2025, Crédito
Suplementar, no valor de R$ 295.100,00, e dá
outras providências "
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do
Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 295.100,00 (duzentos e noventa e cinco
mil e cem reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.02. Departamento Agropecuário 1.700.000 232.000,00
02.03.02.20.608.0004.3054. Reestrut. Serv./Ações Agropecuários 2.500.000 12.400.00
02.03.02.20.608.0004.3054. 449052. Equip. Material Permanente ps es
F.163
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12.365.0008.3019. Reestruturação da Educação Infantil
02.04.02.12.365.0908.3019.449052. Equip. Material Permanente 2.710.000 50.700,00
F. 309 3210
Total 295.100,00
Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$
232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais) será a TENDÊNCIA POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União -
Fonte 700, de acordo com o art. 43, 81º inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$
63.100,00 (sessenta e três mil e cem reais) será o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior
apurado no Balanço Patrimonial, de acordo com o art. 43, 81º, inciso 1, da Lei Federal nº 4.320/64,
distribuídos nas seguintes fontes:
Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 12.400,00
Fonte 710.000.3210 Trans. dos Estados decorrentes emendas R$ 50.700,00
parlamentares individuais
M ns E
Art. 4º Esta Lei entra em viggrna data de sua publicação. em die RR:
Pedralva, 14 de abril de 2025. Horas imemba es É bla
So a
Maria Geralda pon Souza
JOEN SILVA Secretária Executiva da Câmara Mumcipa!
Prefei unicipal Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 011/2025/PMP
Pedralva, 14 de abril de 2025
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal,
o incluso projeto de lei que: abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de
2025 Crédito Suplementar, no valor de R$ 295.100,00, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa a abertura de crédito suplementar para a aquisição de
implementos agrícolas, a serem custeados com recursos liberados pelo Ministério da Agricultura e
Pecuária e aquisição de equipamentos permanentes para a Creche Municipal, que serão financiados
com recursos de Transferência Especial dos Estados.
Inicialmente, frisamos a aquisição dos implementos agrícolas, que tem como objetivo
atender às necessidades dos pequenos produtores rurais do município, especialmente no preparo do
solo e no transporte da produção agropecuária.
A agricultura de Pedralva enfrenta desafios de infraestrutura, com muitos produtores ainda
utilizando métodos tradicionais e equipamentos obsoletos. A aquisição de novos implementos
agrícolas é uma ação estratégica e urgente para garantir que os agricultores locais possam se manter
competitivos no cenário atual, enfrentar adversidades climáticas e de mercado e melhorar a
produtividade de suas.propriedades.
Em face dos argumentos expostos, fica evidente que a aquisição de implementos agrícolas
para os produtores rurais de Pedralva é uma medida essencial para garantir o fortalecimento da
agricultura local, a melhoria da qualidade de vida no campo e o desenvolvimento sustentável do
município. Esta ação promoverá benefícios diretos para os agricultores, suas famílias e para a
economia de Pedralva como um todo.
Em relação aos equipamentos a serem adquiridos para a creche municipal, como conjunto
de mesas para refeitório, mesas de escritório e playground, destacamos que sua aquisição é
fundamental para garantir o funcionamento eficaz, seguro e de qualidade da instituição. Esses
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equipamentos serão essenciais para proporcionar um ambiente adequado ao desenvolvimento
saudável das crianças atendidas, além de permitir que os profissionais desempenhem suas funções
com eficiência. Essa infraestrutura impactará diretamente na qualidade da educação infantil oferecida
pela creche, contribuindo para um atendimento de excelência e para o bem-estar de todos os
envolvidos.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na forma
regimental e sua aprovação, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é de grande
interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
At
JOHL SILVA
Prefeéitb Municipal
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedralva
' Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2024
Página: 1 de5
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO 40.793.824,90 38.070.452,72
ATIVO CIRGULANTE 8.352.518,93 8.528.883,41
Caixa e Equivalente de Caixa 7.800.394,53 7.966.700,83
Créditos a Curto Prazo 544.688,00 573.258,79
Demais Créditos a Curto Prazo 3.039,05 1.551.66
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00.
Estoques ú 9.524,55 9.524,55
Ativo não Circulante Mantido para Venda 0,00 o 0,00
Ativo Biológico 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
ATIVO NÃO CIRCULANTE 32.461.305,97 29,541.569,31
Realizável a Longo Prazo » 13.397,24 13.397,24
Créditos a Longo Prazo ' 13.397,24 13.397,24
Investimentos Temporários a Longo Prazo 0.00 ; 0,00
Estoques 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
Investimentos 1.059.162,44 819.778,51
Imobilizado 31.394.746,29 28.708.392,56
Intangível 0,00 0,00
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 40.793.824,90 38.030.949,18
PASSIVO CIRCULANTE 79.736,36 1.346.758,54
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 808,48 246.976,33
Empréstimos e Financiamentos a Curto Pr: zo 0,00 0,00
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 42.583,54 857.227,38
Obrigações Fiscais a Curto Prazo É 0,00 0,00
Transferências Fiscais a Curto Prazo 0,00 E É = 0,00.
Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 121.511,42 242.554,83
Passivo Não Circulante 902.140,58 1.460.996,65
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo 0,00 E 0,00
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo . 902.140,58 1.460.996,65
Formecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Transferências Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 E 0,00
Resultado Diferido 0,00 0,00
Patrimônio Líquido 39.811.947,96 35.223.193,99
Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00
Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
Reservas de Capital 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Reservas de Lucros 0,00 0,00
Demais Reservas 0,00 “0,00
Resultados Acumulados 39.811.947,96 35.223.193,99
(-) Ações / Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
ERR v2ouaoas 11:36:88
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Anexo XIV - Balanço Patrimonial
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PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2024
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTE - LEI N.º4.320/64
mo IS No Mgai1n14
12092025 11:36:58
: Prefeitura Municipal de Pedralva rage si
í Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2024
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - LEI N.º4.320/64
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres
Outros Instrumentos Congêneres
mois rosana 12032025 11:36:58
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Anexo XIV - Balanço Patrimonial
- PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2024
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QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.588.524,30 G 85.650,49 D
1.500.000. 1001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 45.117,20 CG 115.048,46 D
Recursos não Vinculados de Impostos
1.500.000.1002 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 16.133,48 CG 453.920,80 D
Recursos não Vinculados de Impostos
1.576.001.0000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar 42.235,80 C 9.576,87 C
(PTE)
Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação
1.708.000.0000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos 110,26 € 5.947,57 C
Minerais
1.659.002.0000 - Serviços de Saúde 22.665,71 C 14.465,98 C
Outros Recursos Vinculados à Saúde
1.750.000.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Económico - CIDE 102,63 C 66,65 C
1.540,000.1070 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos 58.508,64 C 26.479,04 D
profissionais da educação básica em efetivo exercício
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
1.540.000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 57.502,19 G 43.221,57 O
1.631.000.0000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos 0,00 D 48.939,38 C
Congêneres vinculados à Saúde
1.700.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 25.373,38 G 35.902,09 C
1.660.000.0000 - Transterência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 55.018,86 C 72.092,55 C
1.759.005.0000 - Repasse tarifário para os Fundos Municipais de Saneamento 137.887,70 C 302.344,65 C
Recursos Vinculados a Fundos
1.604.000.0000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos 23.660,43 C 130.116,52 C
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
1.715.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - 0,00 D 3.350,88 C
Audiovisual
1.716.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais 0,00 D 2.222,26 C
Setores da Cultura
1.551.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na 66,00 C 87,48 C
Escola (PDDE)
1.552.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de 5.701,82 C 4.804,32 C
Alimentação Escolar (PNAE)
1.553.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio 263,70 G 19.101,95 C
ao Transporte Escolar (PNATE)
1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 180.722,73 G 167.381,48 C
1.550.000.0000 - Transterência do Salário-Educação 57.399,67 C 25.282,99 C
1.601.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 500,71 G 460,36 C
Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
1.659.000.0000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde 0,00 D 200,00 €
1.821.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 1.290.362,30 C 2.463.289,99 C
Estadual
1.861.000.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 12.906,40 C 4.400,08 C
1.752.000.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito 5.328,60 C 4.933,52 C
1.800.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 465.839,07 C 505.909,19 C
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.707.000.0000 - Transferências da União — inciso | do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 3.597,58 C 3.330,83 C
1.708.000.3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas 327.340,91 C 835.665,02 C
parlamentares individuais
Transferência Especial da União
1.899.000.0000 - Outros Recursos Vinculados 0,00 D 603,39 C
1.710.010.0000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos 59.944,28 C 327.146,56 C
Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho
mOLIsIABIi Ia vamaroas 136.80
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Anexo XIV - Balanço Patrimonial
n PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2024
Página: 5 de 5
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
1.710.000.3210 - Identificação das Transterências dos Estados decorrentes de emendas 483.853,09 C 632.462,16 C
partamentares individuais
Transferência Especial dos Estados
1.571.000.0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 263.214,34 C 735.855,16 C
vinculados à Educação
1.701.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 409.580,60 C
1.704.000.0000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela 0,00 D
Exploração de Recursos Naturais
1.754.000.0000 - Recursos de Operações de Crádito 7.812,56 C
1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 460,03 C
1.711.000.0000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas. 000 D
1.759.000.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 23.443,56 G
1.869.000.0000 - Outros Recursos Extraorçamentários 538,83
1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 9.123,49 G
14.399/202
1.749.000.0000 - Outras vinculações de transferências e 0,00 D
1.600.000.3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas 400.000,00 C
parlamentares individuais
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicc: de Saúde
1.605.000.0000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos : : 52.552,82 C
1.720.000.0000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e 4.993,73 C 0,00
Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
1.721.000.0000 - Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo — Lei nº 129.609,18 C
13.885/2019
JOSIMAR SILVA DE FREITAS ELIZABETH CRISTINA CAMPOS ANA MARIA DE ARANTES GOMES SANDRA LÚCIA SOUZA BUSTAMANTE
PREFEITO MUNICIPAL CONTADORA MG- 121227/0 PRESIDENTE DO CONTROLE INTERNO TESOUREIRO
mois tosa nte 12032025 11:36:58