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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaCria gratificação ao motorista e aos servidores públicos efetivos que forem designados para atuar como responsáveis por setores e dá outras providências.
native_id4023

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 23/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.081, de 06/06/2025.
2025-06-04 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 23/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-06-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-06-02 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-06-02 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-05-26 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-05-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Fim do pedido de Vista.
2025-05-19 Pedido de Vista — Concedida Vista do projeto ao Vereador Jerson Papi de Sousa.
2025-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-05-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-05-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2025-05-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-05-08 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2025-05-08 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2025-04-22 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2025-04-22 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2025-04-22 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 22/05/2025.
2025-04-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-04-22 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T19:57:41.765413-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-05-26T20:49:35.472741-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 023/2025
Cria gratificação ao motorista e aos
servidores públicos efetivos que forem
designados para atuar como responsáveis
por setores e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituída a gratificação por exercício da função — ao motorista que atuar
como responsável por gerenciar as linhas do transporte escolar e pela manutenção da frota, e aos
servidores públicos efetivos responsáveis pela limpeza pública, e pelos serviços de manutenção
urbana correspondente a 100% (cem por cento) sobre o vencimento dos servidores.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput, referente ao motorista que for
responsável por gerenciar as linhas do transporte escolar e pela manutenção da frota, somente
será concedida quando o motorista estiver em efetivo exercício do regime no Transporte escolar.
Art. 2º O motorista que atuar como responsável por gerenciar as linhas do transporte
escolar e pela manutenção da frota, deverá cumprir as seguintes funções e responsabilidades,
sendo elas:
I - Coordenar e supervisionar o transporte escolar;
II - Revisão, manutenção e controle da documentação da frota;
HI - Revisão de linhas e roteiros do transporte escolar, assim como, a organização e
logística das linhas do transporte escolar e terceirizado, se existentes;
IV - Representar a secretaria, quando designado, em encontros, reuniões e eventos
ligados à área de transporte escolar;
V - Avaliar as atividades e/ou emitir relatórios referente ao transporte escolar;
VI - Manter o controle de saída e veículos da frota municipal do pátio da prefeitura,
controlando o seu estado e quilometragem rodada;
VII - Manter o controle de escala de motoristas e respectivos veículos por eles
utilizados, conferindo o estado do veículo quando da saída e da chegada, adotando as
providências em caso de dano;
VIII - Manter os veículos em condições regulares de uso, inclusive quanto aos
equipamentos de segurança;
IX - Fiscalizar de forma permanente a validade das CNH”s dos condutores/motoristas;
X - Fiscalizar o uso de veículos apenas por pessoa habilitada;
XI - Manter a frota de veículos para uso exclusivo do serviço público;
XII - Elaborar o mapa de rotas e linhas do Transporte Escolar Municipal;
XIII - Supervisionar a execução diária do Transporte Escolar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XIV - Fiscalizar o estado de conservação e segurança dos veículos do transporte
escolar;
XV - Fazer cumprir o horário de embarque e desembarque dos alunos que utilizam o
Transporte Escolar;
XVI - Fiscalizar os condutores dos veículos do transporte escolar, quanto à habilitação,
postura no trabalho, condições de saúde e cumprimento de horário;
XVII - Desenvolver outras atividades atinentes ao Transporte Escolar que lhe forem
confiadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O servidor público efetivo que atuar como responsável pela limpeza pública,
deverá cumprir as seguintes funções e responsabilidades, sendo elas:
I - Coordenar e supervisionar a limpeza pública;
II — Elaborar e revisar o itinerário de coleta de lixo urbano e rural;
NI - Representar a secretaria, quando designado, em encontros, reuniões e eventos
ligados à área de limpeza pública;
IV - Avaliar as atividades e/ou emitir relatórios referente a limpeza pública;
V - Manter o controle de escala de varrição das ruas;
VI - Fiscalizar os servidores quanto à postura no trabalho, condições de saúde e
cumprimento de horário;
VIH - Desenvolver outras atividades atinentes a limpeza pública que lhe forem confiadas
pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes.
Art. 4º O servidor público efetivo que atuar como responsável pelos serviços de
manutenção urbana, deverá cumprir as seguintes funções e responsabilidades, sendo elas:
I - Coordenar e supervisionar os serviços de manutenção urbana;
H - Elaborar e revisar o plano de trabalho dos serviços de manutenção urbana;
HI - Representar a secretaria, quando designado, em encontros, reuniões e eventos
ligados à área de serviços de manutenção urbana;
IV - Avaliar as atividades e/ou emitir relatórios referente a serviços de manutenção
urbana;
V - Fiscalizar os servidores quanto à postura no trabalho, condições de saúde e
cumprimento de horário;
VI - Desenvolver outras atividades atinentes a manutenção urbana que lhe forem
confiadas pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes.
Art. 5º Tratando-se de exercício de função, com gratificação por desempenho, será
privativo de servidor público municipal efetivo, mediante ato de nomeação do Prefeito
Municipal.
Art. 6º Ao motorista no exercício da função que atuar como responsável por gerenciar
as linhas do transporte escolar, e manutenção da frota, e aos servidores que atuarem como
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
responsáveis pela limpeza pública, e pelos serviços de manutenção urbana fica vedado o
acúmulo de recebimento de horas extras.
Art. 5º A gratificação referida no art. 1º, não é incorporável aos vencimentos do
servidor, sob n2nhuma hipótese
Art. 6º A gratificação de que trata esta lei será incluída no cálculo da remuneração das
férias regulamentares, tem caráter remuneratório e será reajustada na mesma data e no mesmo
índice sempre que for concedida a revisão anual de que trata o art. 37, X da constituição federal,
aos servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
do orçamento em vigor.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 22 de abril de 2025.
Ap»
Joel Silva
Prefeito/ Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 015/2025/PMP
Pedralva, 22 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que Cria gratificação ao motorista e aos servidores públicos
efetivos que forem designados para atuar como responsáveis por setores e dá outras
providências.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta visa criar cria gratificação ao motorista e aos servidores públicos
efetivos que forem designados para atuar como responsáveis por setores e dá outras
providências.
Temos uma enorme frota para controle, cuidado, manutenção e reparos, além de toda
logística para funcionamento do serviço de Transporte Escolar. A Secretaria de Educação possui
uma escala de motoristas extensa com diversas linhas e trajetos, portanto faz-se necessário um
servidor que seja responsável e que estabeleça a logística do transporte desta secretaria.
É sabido que o motorista que for designado para atuar como responsável por gerenciar as
linhas do transporte escolar e pela manutenção da frota exerce um papel importante e de grande
responsabilidade junto à sociedade no desempenho de suas atividades, realizando o seu labor da
melhor forma possível.
O expressivo aumento na geração de resíduos sólidos, aliado à expansão urbana e às
demandas sazonais, tem exigido que um servidor fique responsável pela limpeza pública,
demandando esforço extraordinário no planejamento e execução dos serviços. Esses servidores
enfrentam diariamente desafios complexos, como a coordenação de equipes, o gerenciamento de
frota e equipamentos, o cumprimento de normas ambientais cada vez mais rigorosas e o
atendimento às crescentes exigências da população por serviços eficientes. A função, que já era
estratégica, tornou-se ainda mais crítica para a manutenção da saúde pública e da qualidade
ambiental no município.
Diante desse cenário, a criação de uma gratificação específica se justifica como forma de
reconhecer o t:abalho, a alta responsabilidade técnica e operacional, e o impacto social direto
dessa atividade. A medida visa não apenas compensar adequadamente esse profissional, mas
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ESTADO DE MINAS GERAIS
também garantir a atração e retenção de quadros qualificados, assegurando a continuidade e o
aprimoramento dos serviços de limpeza urbana, fundamentais para o bem-estar coletivo e o
desenvolvimento sustentável do município.
O crescimento urbano e a expansão da malha viária e de infraestrutura pública têm
demandado um aumento substancial nos serviços de manutenção, incluindo reparos em vias
públicas, conservação de áreas verdes, limpeza de bueiros e manutenção de equipamentos
urbanos. O servidor responsável por gerenciar essas atividades enfrenta desafios crescentes,
como a coordenação de múltiplas equipes, o planejamento logístico para atender a diversas
localidades simultaneamente e a necessidade de responder a emergências com agilidade e
eficiência. Essa complexidade operacional, somada à pressão por resultados imediatos, exige
uma gestão qualificada e dedicada, que vai além das atribuições ordinárias.
Diante desse contexto, a criação de uma gratificação específica para esse gestor torna-se
essencial para reconhecer o trabalho, a alta responsabilidade técnica e o impacto direto de suas
ações na qualidade de vida da população. A medida visa não apenas valorizar esse profissional,
mas também motivá-lo a manter padrões elevados de eficiência, garantindo a sustentabilidade
dos serviços urbanos e a satisfação da comunidade. Além disso, a gratificação servirá como
incentivo à permanência de servidores experientes nessa função, e assegurando a continuidade de
um trabalho essencial para o desenvolvimento ordenado do município.
Em vircude da complexidade e relevância das funções desempenhadas pelo motorista
responsável por gerenciar as linhas de transporte escolar e pelos servidores encarregados da
limpeza pública e da manutenção urbana - atividades que envolvem jornadas extensivas,
significativa responsabilidade operacional e atendimento a demandas emergenciais -, justifica-se
plenamente a concessão da gratificação. Esta medida não apenas reconhece o mérito funcional
desses profissionais, como também se harmoniza com as diretrizes municipais de valorização do
servidor público, promovendo a qualidade e a eficiência dos serviços essenciais prestados à
população.
Assim, solicitamos a aprovação da presente matéria, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
RECEBEMOS
VBS escocdêdeco 5 com oem
Protocolo: diff e)
Maria GeraUS CEA Ô ae Souzê
Secretária Executiva da Câmara Municip”
Pedralva MG

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