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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanentes de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedralva - MG, e dá outras providências.
native_id4024

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Proposição arquivada — Projeto arquivado após ter sido retirado de tramitação pelo autor.
2025-05-08 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Projeto devolvido ao presidente da Casa, para ser arquivado, em função do pedido do Prefeito para que seja retirado de tramitação.
2025-04-22 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2025-04-22 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2025-04-22 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 22/04/2025.
2025-04-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-04-22 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (12/2025
Dispõe sobre a criação de cargos no
Quadro Permanente de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Pedralva
(MG), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que. a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Pedralva (MG), o cargo de Profissional de Apoio Pedagógico.
Art. 2º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos dos cargos criados
são os constantes do anexo único, que passa a integrar a Lei Complementar nº 017/2010.
Art. 3º. A contratação de pessoal com fundamento nesta lei será feita mediante processo
seletivo.
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária, nunca superior a vinte e quatro
meses e cujo encerramento deverá coincidir com o do calendário escolar.
Art. 4º. Para atender ao disposto nesta Lei Complementar serão usados recursos
provenientes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 22 de abril de 2025.
AT
ES
Joel'Silva
Prefeito Municipal
o RECEBEMOS. |
M sodédio QU. AA.
em cid o |
pa Ada
Geralda Castro Souze
Executiva da Câmara Mumcipo
pedralvo
maria
secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 014/2025
Pedralva 22 de abril de 2025
A sua Excelência o Senhor
Valdinei de Paula Silva
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG.
Senhor Presidente tenho a honra de submeter a análise desta E. Casa
legislativa Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a criação de cargos no
Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedralva (MG), e dá
outras providências”, o qual apresento as seguintes justificativas:
O presente projeto de Lei tem por escopo criar no Quadro Permanente de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedralva (MG), o cargo de provimento efetivo de
Profissional de Apoio Pedagógico, provido por meio processo seletivo inicialmente, e
de concurso público posteriormente.
Uma vez que o número de alunos com laudo tem crescido
exponencialmente, a Rede Municipal de Educação está pronta para dar um verdadeiro
passo na incl são escolar: a adaptação do currículo básico e a criação de um plano de
ensino individualizado. E para tal, carece da regulamentação e da criação do presente
cargo, haja vista que esse profissional terá a função de acompanhar, adaptar e mediar
o processo de ensino-aprendizagem do aluno com laudo, visando a inclusão escolar
em sua totalidade.
Ademais, a Educação Inclusiva é um direito garantido por lei (LBI
13.146/2015; Art. 27º):
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional
inclusivo em todos os níveis eaprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o
máximo desenvulvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e
sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Entretanto, a legislação não é muito clara sobre a adaptação pedagógica
(LBIº 13.146/2015; Art. 3º):
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e
locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer
necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas
as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
Dessa forma, faz-se necessário a regulamentação do apoio pedagógico,
definindo suas atribuições, carga horária, atribuição de vaga e requisitos. O cargo foi
elaborado por profissionais da educação, pais e especialistas.
Informo ainda que o projeto de lei vai devidamente acompanhado de
estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa
de que o aumento tem. adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias,
nos termos do que determina o Art. 16, incisos l e Il da LRF.
Desta feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na
consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação desta Egrégia Casa
Legislativa em regime de urgência a fim de aprovar o incluso Projeto de Lei
Complementar.
Gabinete do Prefeito Municipal/de Pedralva, 22 de abril de 2025.
3»
Joel Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar nº /2025)
CARGO VENCIMENTO VAGAS FORMAÇÃO CARGA
HORARIA
Profissional de R$2500,00 02 Habilitação em 26 horas
Apoio Pedagógico Pedagogia e
especialização em
Educação Especial
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
Profissional de Apoio Pedagógico: Criar condições para que o processo de ensino-
aprendizagem e inclusão ocorra em sua totalidade para o aluno com deficiência. Compreender as
condições neurológicas e psicomotoras do aluno com deficiência ou necessidade educacional
especial. Elaborar a adaptação curricular e criar materiais pedagógicos e estratégias de
aprendizagem em parceria com o professor regente, visando um alinhamento constante do
planejamento. Auxiliar na elaboração de relatórios e plano educacional individualizado para o
acompanhamento pedagógico do aluno com deficiência. Assegurar que a interação social
aconteça no âmbito da inclusão escolar. Auxiliar na compreensão de regras e rotinas, recorrendo
a recursos visuais, sensoriais ou sonoros. Auxiliar também na higiene, valendo sempre o bom
senso e o bem-estar do aluno. Participar de reuniões pedagógicas para alinhar estratégias com os
pais, professor regente, supervisor, coordenador e diretor. Mediar situações de conflito ou
frustração, promovendo condições para a autorregulação. Incentivar a autoestima e a
autoconfiança do aluno, valorizando suas conquistas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso |, artigo 16 e 8 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
Criação de cargos
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município e custeado pelo FUNDEB.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada, não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém
do repasse de recursos do Governo Federal e, ainda, do aumento de arrecadação do Município.
DECLARAÇÃO:
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
NO ORÇAMENTO 2022 E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Pedralva, 22 de abril de 2025.
NR. Municipal
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO
"Projeto de Lei Criação de Cargo e respectivas Vagas no Quadro Permanente de Pessoal"
Informações Preliminares
Qtdade Impacto/Anual Impacto/Anual Impacto/Anual
Descrição do Cargo Valor Venc. Vagas Impacto/Mês 2025 2026 2027
Profissional de Apoio
Pedagógico 2.500,00 2 5.000,00 43.333,33 69.729,23 72.950,72
Encargos (12%) 300,00 300,00 2.600,00 4.183,75 4.377,04
Total 2.800,00 5.300,00 45.933,33 73.912,98 77.327,76
1- DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO
Legislação
Arts. 15, 16e 17 da LRF.
Receita Corrente Líquida do Município Prevista (A) 45.965.504,05 | 48.263.779,25
Despesa Total Com Pessoal Estimada (D=B+C)
Estimativa do Impacto (E=D/Ax100) 49,58% 49,45% 49,28%
PREMISSAS E METODOLOGIA - Art. 16, 5 2, LC 101/2000
1- O presente impacto foi realizado a partir do salário base do respectivo cargo e a quantidade de vagas,
sendo 02 (duas);
2- Para os anos de 2026 e 2027 projetou-se um crecimento na receita e despesa na ordem de 4,62% a.a.;
4- Os encargos incidentes, INSS na ordem de 12%;
5- A RCL foi estimada com base na realizada em 2024, acrecida de 5% a.a.;
6- Para 2025 considerou a contratação a partir de maio de 2025.
2- DECLARAÇÃO DO ORDENDOR - Art. 17, 8 1º da LC 101/2000
Declaro a existência de recursos orçamentários, e ainda, a possibilidade de abertura de créditos adicionais,
conforme Lei Orçamentária do exercício e para os dois exercícios subsequentes, 2026 e 2027. A fonte de recursos
para suportar estas despesas serão asseguradas nas respectivas leis orçamentárias, obtidas com o aumento de
arrecadação e redução de outras despesas.
3- DECLARAÇÃO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Art. 16, Inciso Il, 8 1º, LC 101/ 2000
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao artigo 16, inciso Il, 8 1º,
que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações específicas, constantes da Lei
Orçamentária Anual, que com abertura de créditos adicionais, conforme autorização contida na mesma, são
suficientes para empenhamento neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaro ainda,
que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
e que não infringe nenhuma disposição constantes neste instrumentos, pois, enquadram em suas diretrizes,
prioridades e metas.
Pedralva, 16 de Abril de 2025.
JOELBILVA
PREFEITO MUNICIPAL
),

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