CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 019, DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Lei nº 019/2025, que “abre ao
orçamento do Município de Pedralva,
para o exercício de 2025, crédito
suplementar, no valor de R$ 295.100,00, e
dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 19, de 2025, de autoria do
Prefeito Municipal, que visa obter a autorização legislativa para a abertura de um crédito
suplementar ao orçamento vigente, no importe de R$ 295.100,00 (duzentos e noventa e cinco
mil e cem reais).
A proposta foi analisada pela Assessoria Jurídica da Casa que manifestou pela
legalidade e constitucionalidade e pela regular tramitação do projeto.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos,
quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos constitucional, legal e
regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Não há apontamos a serem feitos quanto ao aspecto regimental e, quanto a
técnica legislativa, acatando orientação da Assessoria Jurídica da Casa, que seja realizado,
por ocasião da confecção da redação final da proposta, a adequação da ementa da
proposição: onde consta “abre ao orçamento do município de Pedralva [...]”, que passe a
constar “autoriza a abertura de crédito ao orçamento do Município de Pedralva [...]”, em
razão do art. 42 da Lei Federal nº 4320/1964, segundo o qual “os créditos suplementares e
especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. E, também, que seja
realizada a correção de erro de digitação presente na tabela constante no art. 2º. No campo
onde consta o valor da totalização, de “R$ 55.006,68” deve constar “R$ 55.006,88”.
No que se refere à competência legiferante do Município, o presente projeto
acha-se amparado pelos artigos 23, I, da Lei Orgânica do Município, e 30, I, da Constituição
Federal, por tratar de matéria de interesse eminentemente local.
Trata-se da suplementação de duas dotações do orçamento vigente, no valor
total de R$ 295.100,00, mediante o aproveitamento de tendência de excesso de arrecadação
no exercício financeiro de 2025, na Fonte 1.700 — Outras Transferências de Convênios ou
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Instrumentos Congêneres da União (R$ 232.000,00); e o aproveitamento de saldos de
superávit financeiro do exercício de 2024, apurados nas fontes 500 — Recursos não
Vinculados de Impostos (R$ 12.400,00) e 710.000.321 — Transferência do Estado
decorrentes de emendas parlamentares individuais (R$ 50.700,00).
Segundo informações prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, na
justificativa do PL, a abertura de crédito suplementar visa “a aquisição de implementos
agrícolas, a serem custeados com recursos liberados pelo Ministério da Agricultura e
Pecuária, e aquisição de equipamentos permanentes para a Creche Municipal, que serão
financiados com recursos de Transferência Especial do Estado”.
Consta, ainda, que “a aquisição dos implementos agrícolas tem como objetivo
atender às necessidades dos pequenos produtores rurais do município, especialmente no
preparo do solo e no transporte da produção agropecuária”. Em relação aos equipamentos a
serem adquiridos para a creche municipal, o Executivo apresenta apenas uma informação
genérica, de que o crédito “é fundamental para garantir o funcionamento eficaz, seguro e de
qualidade da instituição”.
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que o projeto se mostra
plenamente regular e legal, nada havendo que impeça sua tramitação e sua aprovação pela
Câmara.
Sala das Comissões, 24 de abril de 2025.
Sa
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Secretário/Relator
“o dilim DE ACORDO COM O RELATOR
vera lily Ma MARIA ROD) s
Presidenta
ã LUIZ DR Pre SILVA ço REIS
Suplente
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