texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 015/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar
estagiários de pós-graduação e dá outras
providências.
EMENDA Nº 1 - REDAÇÃO
Fica corrigida a terminologia utilizada pelo projeto, substituindo-se o uso
da palavra contrato ou contratação por “termo de compromisso de estágio”, na ementa e
nos artigos 2º, 5º e 6º.
Justificativa
Tendo em vista a recomendação da assessoria jurídica da Casa, quanto à
redação do projeto, em relação a alguns termos utilizados que não são apropriados para o
regime de estágio de estudantes, sendo um deles as referências à “contratação” de
estagiários, vimos a necessidade de apresentar a presente emenda.
Conforme dispõe a Lei 11.788/2008 (art. 3º, II), a pactuação de um estágio é
feita mediante a celebração de “termo de compromisso entre o educando, a parte
concedente do estágio e a instituição de ensino”, e não mediante um contrato em sentido
estrito. E a celebração desse termo de compromisso é um dos elementos obrigatórios e
necessários para afastar a caracterização de vínculo empregatício entre o estudante e o
concedente. Por isso o uso da palavra contratação é inadequado ao caso, pois ainda acaba
dando uma conotação indevida de contrato de trabalho
Para sanar, apresentamos a presente Emenda de Redação.
Contamos com a aprovação dos demais Edis.
Sala das Comissões, 24 de abril de 2024.
Es, Aut -
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
Presidente
is A SILVA DOS eg dho
Suplente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
open original →