| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Emenda apresentada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 20/2025. |
| native_id | 4063 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-04-29 | Proposição sancionada / Transformada em lei | — | Projeto de Lei nº 20/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.072, de 29/04/2025. |
| 2025-04-29 | Encaminhado ao Poder Executivo | — | Autógrafo do PL encaminhado ao Prefeito para ser sancionado. |
| 2025-04-29 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito. |
| 2025-04-28 | Tramitação finalizada / Proposição aprovada | — | Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo. |
| 2025-04-28 | Proposição discutida e aprovada | — | Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial. |
| 2025-04-28 | Tramitação alterada para regime de urgência especial | — | Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial para os PLs 20 e 21 de 2025. |
| 2025-04-28 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno. |
| 2025-04-25 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-28T20:25:03.019217-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI 020/2025 “Concede aumento no valor do auxílio- alimentação aos servidores públicos municipais de Pedralva e dá outras providências”. EMENDA Nº 1 — SUPRESSIVA Fica suprimido o art. 3º do Projeto de Lei nº 20/2025. Justificativa Tendo em vista a orientação e recomendação da assessoria jurídica da Casa, propomos a supressão do art. 3º do Projeto de Lei nº 20/2025, por conter uma afirmação juridicamente incorreta, nos termos relatados no parecer jurídico e reiterados no parecer desta comissão à proposta em comento. Contamos com a aprovação dos demais Edis. Sala das Comissões, 24 de abril de 2024. ii UIZ FELIPE E DOS nat Secretário/Relator VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR Eat SS VER. JOSE PAULO DA SILVA Presidente VER. DAVID MOISÉS VELOSO Vice-Presidente Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(a)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br