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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaRecepciona a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, no âmbito do município de Pedralva-MG e dá outras providências.
native_id4064

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Pedido de vista finalizado, comunicado ao Presidente da Casa para dar andamento na tramitação.
2025-06-02 Pedido de Vista — Solicitado vista do projeto pelo vereador David Moisés Veloso.
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-05-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Finalizado pedido de vista.
2025-05-19 Pedido de Vista — Concedida Vista do projeto ao Vereador Deildo Nunes Pereira.
2025-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-05-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-05-15 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2025-05-15 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2025-04-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2025-04-28 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2025-04-28 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 28 de abril de 2025.
2025-04-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-04-28 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
Recepciona a Lei Federal nº 13.913,
de 25 de novembro de 2019, no
âmbito do município de Pedralva-MG
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica recepcionada, no que couber, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de
novembro de 2019, que "Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o
direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio
público de rodovias c para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por
lei municipal ou distrital", no âmbito do Município de Pedralva-MG.
Art. 2º - Nos termos da nova redação da Lei Federal nº 6.766, de 1979, alterada
pela Lei Federal nº 13.913/2019, o Poder Executivo Municipal estabelece que ao longo das
faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável será de 5 (cinco)
metros de cada lado.
Parágrafo único: A reserva de faixa não edificável, contígua às faixas de
domínio público das rodovias, prevista no caput deste artigo, aplica-se às áreas localizadas
dentro dos limites do Perímetro Urbano Municipal e de Expansão Urbana definidas pelo
Setor Competente do Poder Executivo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a legalizar as construções
já existentes nas faixas de domínio delimitadas e regulamentadas por esta Lei.
Parágrafo único: As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de
domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas
urbanizadas passiveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que construídas até 25
de novembro de 2019, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no inciso HI
do art. 4º da Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, salvo por ato devidamente
fundamentado do Poder Público Municipal.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, expedindo normas para a
aprovação e licenciamento de projetos de edificação e parcelamento do solo, e para emissão
de habite-se, em imóveis com frente para as rodovias estaduais no Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, de de 2025.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464
e-mail: secretariacmp(a)pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
Ê
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A partir da sanção da Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, foi
possibilitado aos municípios e ao Distrito Federal, através de Lei, reduzir a reserva de faixa
não edificável, de no mínimo 15 metros de cada lado, para 5 metros de cada lado.
Há de se mencionar, que essa legislação em âmbito federal, teve como objetivo
assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contíguas às faixas
de domínio público.
Desta forma, tendo em vista que na área de abrangência do município de
Pedralva-MG se localizam rodovias estaduais, torna-se de fundamental importância a
recepção da Lei Federal supracitada, para possibilitar assim a diminuição da faixa de
domínio e consequentemente a autorização para a implantação de edificações nos limites da
nova legislação.
Frisamos aqui, que a intenção destes parlamentares com este projeto de Lei, é de
que, além de adequar e incluir o município na lei superior, que já existe e está em vigor, é de
bencficiar os proprictários de terrenos que querem construir, garantindo a permanência de
edificações na faixa não edificável próximas as faixas de domínio público de rodovias,
reduzindo a extensão da faixa, que pela lei federal anterior, sem a alteração, não poderia
construir.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste importante projeto.
Câmara Municipal de Pedralva, 28 de abril de 2025
Luiz Felipe Silva dos Reis
Vereador
Valdinei de Paula Silva
Vereador
RECEBEMOS
Psi oras R|
pos Eos ae!
| Protocolo: SÉ EN» E
Maria co EAD SOuzz
Secretária Executiva da Câmara Mumcipz'
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**,35.3663-1464
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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