PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 045 /2025
Autoriza o Município de Pedralva a
contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A
— BDMG, operações de crédito com
outorga de garantia e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$
1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), destinadas ao financiamento de Máquinas,
equipamentos e veículos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação totul da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente
para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis
e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas
no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento
do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art, 4º Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
H, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva 05 de maio de 2025.
oel
Prefeito
RECEBEMOS |
j Pa DD AS |
HorasSsesoldinos & cas fi !
Protocotoim ati ARES
Maria Geralda o de Sour?
Secretária Executiva da Câmara Mumcipz
Pedralve MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 016/2025/PMP
Pedralva, 05 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Município de Pedralva a contratar
com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito
com outorga de garantia e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei que autoriza contratar financiamento junto ao Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, até o valor de R$ 1.600.000,00 (um
milhão e seiscentos mil reais) para as operações de crédito visando a aquisição de
máquinas equipamentos e veículos.
Com o financiamento no valor aludido, será utilizado para aquisição dos seguintes
equipamentos:
- 01 Rolo Compactador;
- 01 Caminhão Pipa;
- 01 Caminhão Compactador de lixo;
- 01 Roçadeira Hidráulica Articulada;
Esclarecemos, na oportunidade, que o Rolo compactador, caminhão pipa, e
roçadeira, serão utilizados na manutenção das estradas rurais, que conta com uma
extensão de 645 KM e atendendo centenas de propriedades rurais.
O rolo compactador é um equipamento essencial na manutenção de estradas
rurais, pois garante a compactação adequada do solo e da base, aumentando a
resistência e a durabilidade do pavimento. Ao comprimir as camadas de material, ele
reduz os vazios e melhora a densidade, evitando a formação de buracos, erosões e
deformações causadas pelo tráfego de veículos e pelas intempéries. Além disso, a
compactação eficiente proporciona uma superfície mais estável e nivelada, facilitando o
escoamento da água e reduzindo os custos com reparos frequentes. Dessa forma, o uso
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
do rolo compactador contribui para a segurança dos usuários e para a conservação da
infraestrutura viária rural.
O caminhão pipa desempenha um papel fundamental na manutenção de
estradas rurais, na limpeza pública, no combate a incêndios e no socorro devido às
mudanças climáticas. Nas estradas rurais, ele é utilizado para a umidificação do leito
carroçável, reduzindo a poeira e estabilizando a superfície, o que evita danos aos
veículos e melhora a trafegabilidade. Na limpeza pública, auxilia na lavagem de vias e
remoção de resíduos, contribuindo para a higiene urbana. Além disso, é essencial no
combate a incêndios florestais, cada vez mais frequentes devido às secas intensificadas
pelas mudanças climáticas, permitindo o rápido transporte de água para áreas de difícil
acesso. Por fim, em situações de emergência, como secas extremas ou
desabastecimento, o caminhão pipa atua no socorro humanitário, garantindo o
abastecimento de água para comunidades isoladas Sua versatilidade o torna uma
ferramenta indispensável para a gestão pública e a resiliência ambiental.
A roçadeira hidráulica articulada é um equipamento essencial na manutenção de
estradas rurais, garantindo eficiência e segurança na roçada da vegetação marginal. Ao
manter as margens das estradas limpas, a roçadeira contribui para a segurança viária,
evitando acidentes, e para a conservação da infraestrutura, reduzindo a umidade
excessiva próximo à via. Sua operação mecanizada também diminui a necessidade de
mão de obra manual, tornando o serviço mais rápido e econômico.
A aquisição de um caminhão compactador de lixo é estratégica para otimizar a
gestão de resíduos sólidos, especialmente diante do aumento contínuo de rejeitos
urbanos, que demanda soluções eficientes de coleta e transporte. Diferentemente de um
caminhão convencional, o compactador reduz em até três vezes o volume do lixo por
meio de sua tecnologia de prensagem, ampliando a capacidade de armazenamento e
diminuindo o número de viagens necessárias para o descarte. Isso resulta em redução
de custos operacionais, como combustível e manutenção, além de menor impacto
ambiental devido à diminuição da emissão de poluentes. Outro benefício é a logística
para transporte a outras cidades, já que, com maior capacidade, o compactador viabiliza
o deslocamento de resíduos para aterros sanitários distantes ou centrais de tratamento,
cumprindo normas ambientais e evitando a saturação de locais de descarte próximos.
Portanto, investir nesse equipamento é essencial para aumentar a eficiência do serviço
público de limpeza urbana, garantir a sustentabilidade e atender à crescente demanda
por destinação adequada de resíduos.
As condições de financiamento são as seguintes:
- Prazo de até 60 meses, incluídos 12 meses de carência;
- Atualização Monetária SELIC;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Forma de pagamento: Os juros serão pagos mensalmente durante a carência e
exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização;
- Garantias: Caução de receitas de transferências constitucionais do FPM e ICMS;
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa
colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de
URGÊNCIA ESPECIAL, dado o seu relevante interesse municipal.
Certo de que a presente proposta será acatada pelos Ilustres representantes
dessa E. Casa Legislativa, na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e
demais Vereadores, as expressões do nosso apreço e consideração.
Prefeito Municipal
Cordialmente,