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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao Senhor Prefeito Municipal:
Considerando as disposições da Lei nº 2.016/23, requer-se a expedição de
ofício à Secretaria de Cultura, a fim de que informe sobre a aplicabilidade e eventual
regulamentação da realização do concurso de Miss e Mister, nos termos previstos no
referido códex legal.
Justificativa:
A presente solicitação fundamenta-se na Lei nº 2.016/23, de autoria do Vereador
Cláudio de Lima Lopes, inspirada e impulsionada pelos jovens vereadores Peterson Vinícius
Rodrigues e Yasmin Castro Souza, a qual foi regularmente aprovada e sancionado no ano de
2023.
Entretanto, desde a promulgação da referida norma até a presente data, não se tem
notícia da efetiva realização do Concurso de Miss e Mister, conforme previsto na legislação.
Diante de questionamentos recebidos por este parlamentar acerca da inércia na
implementação da iniciativa, torna-se necessário o envio de ofício à Secretaria de Cultura para
que preste esclarecimentos quanto à aplicabilidade da Lei e eventual cronograma para sua
execução.
Câmara Municipal de Pedralva,j5 de maio de 2025.
Ihónatan de Souza
ereador
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Maria Cera mine Souza RESIDENT
Secretária Executiva da Câmara Mumcipa! 430: NA
Pedralva MG RCE
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
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