br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 288/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 288 / 2025
Date 2025-05-05
Ementasolicita ao Senhor Prefeito Municipal: considerando as disposições da Lei nº 2.016/23, requer-se a expedição de ofício à Secretaria de Cultura, a fim de que informe sobre a aplicabilidade e eventual regulamentação da realização do concurso de Miss e Mister, nos termos previstos no referido códex legal.
native_id4085

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Requerimento Incluído na Ordem do dia.
2025-05-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-05-05 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T20:23:43.710750-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao Senhor Prefeito Municipal:
Considerando as disposições da Lei nº 2.016/23, requer-se a expedição de
ofício à Secretaria de Cultura, a fim de que informe sobre a aplicabilidade e eventual
regulamentação da realização do concurso de Miss e Mister, nos termos previstos no
referido códex legal.
Justificativa:
A presente solicitação fundamenta-se na Lei nº 2.016/23, de autoria do Vereador
Cláudio de Lima Lopes, inspirada e impulsionada pelos jovens vereadores Peterson Vinícius
Rodrigues e Yasmin Castro Souza, a qual foi regularmente aprovada e sancionado no ano de
2023.
Entretanto, desde a promulgação da referida norma até a presente data, não se tem
notícia da efetiva realização do Concurso de Miss e Mister, conforme previsto na legislação.
Diante de questionamentos recebidos por este parlamentar acerca da inércia na
implementação da iniciativa, torna-se necessário o envio de ofício à Secretaria de Cultura para
que preste esclarecimentos quanto à aplicabilidade da Lei e eventual cronograma para sua
execução.
Câmara Municipal de Pedralva,j5 de maio de 2025.
Ihónatan de Souza
ereador
| RECEBEMOS RT
Em ..D5/.. 05.) DA, ABRA MNA
Horas cessa ? eee Sbdimes ul
| Protocolos. Ali. oiii. ROAD E
Maria Cera mine Souza RESIDENT
Secretária Executiva da Câmara Mumcipa! 430: NA
Pedralva MG RCE
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Gpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

open original →