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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA nº 01 ao Projeto de Lei nº 23/2025 (Modificativa)
Cria gratificação ao motorista e aos
servidores públicos efetivos que forem
designados para atuar como responsáveis
por setores e dá outras providências.
a) Modifique-se a ementa do projeto de lei em epígrafe, passando a constar com a seguinte
redação:
“Institui funções gratificadas para o exercício das atividades de coordenação do
transporte escolar, da limpeza pública e de manutenção urbana, e dá outras
providências.”
b) Reformule-se o artigo 1º do projeto em tela, passando ele a constar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. Ficam criadas as seguintes funções gratificadas de coordenação de serviços
da Administração Pública Municipal:
I- Encarregado do Transporte Escolar e Manutenção da Frota;
II — Encarregado da Limpeza Pública;
II — Encarregado de Manutenção Urbana.
Parágrafo único. As funções gratificadas instituídas por esse artigo serão
remuneradas mediante o pagamento de uma gratificação de função, cujo valor será
equivalente a 100% (cem por cento) do vencimento-base do respectivo servidor.”
e) Modifique-se o artigo 5º do projeto em tela, passando ele a constar com a seguinte
redação, com o acréscimo do parágrafo único:
“ Art. 5º. As funções gratificadas instituídas por esta lei serão privativas de servidores
públicos municipais titulares de cargos efetivos, escolhidos e nomeados pelo prefeito.
Parágrafo único. O Encarregado de Transporte Escolar e Manutenção da Frota será
obrigatoriamente um ocupante de cargo efetivo de Motorista, que tenha estado
atuando no serviço de transporte escolar até então”.
Justificativa
Esta emenda visa promover ajustes no projeto, em consonância com as recomendações
propostas no Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, visando melhor qualificar as funções que
estão sendo criadas como “funções gratificadas”, denominando adequadamente cada uma delas.
Pedralva-MG, 8 de maio de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VERA. KETRYM MARIA ROD ES VER. CA S ALBERTO VILAS BOAS
Presidenta Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
TeL.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: secretariacmpQ)pedraiva.mg.leg.br
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