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materia nº 294/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 294 / 2025
Date 2025-05-08
Ementasolicita ao senhor Prefeito Muncipal: instalação de redutores de velocidade e placas de advertência na via principal de acesso ao bairro Campestre (Avenida Flávio Antônio de Paiva e na Avenida Sebastião Tarcísio Raimundo).
native_id4110

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-05-08 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T19:57:16.550146-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o
envio desta solicitação ao senhor Prefeito Muncipal:
e instalação de redutores de velocidade e placas de advertência na via principal de acesso ao
bairro Campestre (Avenida Flávio Antônio de Paiva e na Avenida Sebastião Tarcísio
Raimundo).
Justificativa:
Essas avenidas constituem as principais vias de acesso ao bairro Campestre e
têm fluxo significativo de veículos. Infelizmente, estão ocorrendo acidentes nesses locais,
incluindo colisões envolvendo veículos, motocicletas c até pedestres, evidenciando a
necessidade urgente de medidas para redução de velocidade e aumento da segurança viária.
Ressalto que, conforme a legislação vigente, é responsabilidade do loteador do
loteamento adjacente garantir a infraestrutura adequada, incluindo a sinalização viária
necessária para a segurança dos usuários das vias. A ausência de sinalização adequada
contribui para a ocorrência de acidentes e coloca em risco a integridade física dos
moradores e transeuntes.
Diante do exposto, solicito que seja realizada uma avaliação técnica nas
referidas avenidas e, constatada a viabilidade, proceda-se à instalação dos dispositivos de
controle de velocidade mencionados, bem como das placas de sinalização adequadas,
responsabilizando o loteador pelo cumprimento de suas obrigações legais.
Abaixo segue foto do ponto onde tem ocorrido os acidentes.
Certo de poder contar com a atenção do Poder Executivo, elevo minhas
considerações e me coloco a disposição para eventuais dúvidas.
Câmara Municipal de Pedralva, 8 de maio de 2025.
Jerson fe de Souza
Vereador
| DR Rr |
Em MR qo.
cm a. |
Protocolo. di.
Maria RR, me O aid
“ecretária Executiva da Câmara Muracipa
Padraiva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipalGpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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