br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 25/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 18/2025.
native_id4132

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 18/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.079, de 05/06/2025.
2025-06-04 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 18/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-06-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-06-02 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-06-02 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-05-26 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-05-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-05-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer.
2025-05-15 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 18, DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA
E REDAÇÃO, sobre o Projeto de Lei nº
18/2025, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a transferir recursos financeiros
através da celebração de termo de colaboração,
à entidade sem fins lucrativos "Hospital de
GIMIRIM", nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
13.204/2015 €.C. a Lei Federal nº 4.320/1964 e
a Lei Federal Complementar nº 101/2000, e dá
outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 18, de 2025, de autoria do
Prefeito Municipal, que tem o objetivo de obter autorização do Poder Legislativo para
transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração, à entidade denominada
Hospital de Gimirim, visando à oferta de serviços cirúrgicos para os munícipes de
Pedralva, mediante retribuição financeira mensal do Município.
A proposta foi analisada pela Assessoria Jurídica da Casa que manifestou pela
legalidade e constitucionalidade e pela regular tramitação do projeto.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos,
quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos constitucional, legal e
regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Não há apontamos a serem feitos quanto ao aspecto regimental e de técnica
legislativa.
No que se refere à competência legiferante do Município, o presente projeto
acha-se amparado pelos artigos 23, I, da Lei Orgânica do Município, e 30, I, da Constituição
Federal, por tratar de matéria de interesse eminentemente local.
O projeto em tela dispõe sobre a celebração de uma parceria institucional
entre o Município de Pedralva e o Hospital de Gimirim, estabelecimento de saúde localizado
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
Dude irmblugu CM Abd
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
na cidade de Poço Fundo/MG. Tal entidade é uma organização da sociedade civil, sem fins
lucrativos, constituída como associação privada, que atua na área de saúde.
A finalidade da parceria é a de custear a prestação de serviços médico-
hospitalares, especialmente serviços cirúrgicos, como cirurgias ortopédicas, ginecológicas e
urológicas, mediante o repasse de um valor total de R$ 150.000,00, a ser pago em 10
parcelas mensais de R$ 15.000,00 a partir da assinatura do ajuste.
Segundo consta no artigo 2º, a parceria será formalizada mediante um Termo
de Colaboração entre as duas partes, com respaldo na Lei federal nº 13.019/2014, lei esta que
regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho.
Segundo informado pelo Prefeito em sua mensagem, o Hospital Gimirim
oferece vários serviços em saúde, serviços esses que o Município de Pedralva tem
dificuldade de encontrar em outros estabelecimentos com que possui parcerias na área
médico-hospitalar.
Por fim, verifica-se que o projeto foi apresentado para cumprir dispositivo da
Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo artigo 26 dispõe que a destinação de recursos públicos
para entidades privadas deve obrigatoriamente ser autorizada por lei específica. Daí advém a
necessidade primária de apresentação e aprovação deste projeto de lei.
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que o projeto se mostra
plenamente regular e legal, nada havendo que impeça sua tramitação e sua aprovação pela
Câmara.
Sala das Comissões, 15 de maio de 2025.
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. KETRYM MARIA A
Presidenta
Ca DU ta
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

open original →