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materia nº 15/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 23/2025.
native_id4135

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 23/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.081, de 06/06/2025.
2025-06-04 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 23/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-06-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-06-02 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-06-02 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-05-26 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-05-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Fim do pedido de Vista.
2025-05-19 Pedido de Vista — Concedida Vista do projeto ao Vereador Jerson Papi de Sousa.
2025-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-05-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-05-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2025-05-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 23, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, sobre o
Projeto de Lei nº 023/2025, que “Cria gratificação
ao motorista e aos servidores públicos efetivos que
forem designados para atuar como responsáveis
por setores e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto de Lei
nº 023/2025, apresentado pelo Prefeito Municipal, que dispõe sobre a criação de gratificações a
serem concedidas a servidores públicos efetivos que forem designados para atuar como
responsáveis por funções de coordenação, relativas ao gerenciamento do transporte escolar e
manutenção de frota, e às coordenações dos serviços de limpeza pública e de manutenção urbana.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação e Justiça, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, foi apresentada uma emenda pela Comissão
de Legislação, Justiça e Redação.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que
verificou que o projeto encontra-se regular e legal.
A proposta dispõe sobre a criação de gratificações a serem concedidas a servidores
públicos efetivos que forem designados para atuar como responsáveis por funções de coordenação,
relativas ao gerenciamento do transporte escolar e manutenção de frota, e às coordenações dos
serviços de limpeza pública e de manutenção urbana.
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, a LRF (Lei Complementar nº 101/2000),
nos artigos 15 e seguintes, elenca uma série de condições legais para que a validade dos projetos
que acarretem criação ou aumento de despesas. O principal deles é o artigo 17, cujo caput afirma
que a despesa obrigatória de caráter continuado derivada de lei deve ser instruída com a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro demonstrando a origem do recurso para seu custeio.
Objetivando atender a esses requisitos legais, o artigo 7º (futuro art. 9º) do projeto
afirma que os recursos para atendimento da criação das gratificações serão os previstos no
orçamento vigente, suplementados conforme a necessidade.
Entretanto, o projeto não veio acompanhado da estimativa de impacto financeiro-
orçamentário, requisito essencial para que se verifique o atendimento aos preceitos legais e a
conformidade da despesa com o orçamento municipal e as projeções fiscais para o exercício
corrente e os dois subsequentes.
Dessa maneira, foi requisitado ao Executivo a apresentação do estudo de impacto
orçamentário-financeiro, conforme disposto na legislação, que atendeu prontamente a solicitação e
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Wpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
;
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
encaminhou o documento requerido, de forma que pode ser verificada a viabilidade de
implementação do pagamento dessa gratificação aos servidores.
Com relação a emenda apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
ela visa promover ajuste no projeto, o que se mostra necessário, para melhor qualificar as funções
que estão sendo criadas pelo projeto, podendo seguir sua tramitação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que sob o aspecto orçamentário e financeiro
o projeto atende a legislação pertinente.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.
VE UIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
CS Sta
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Gpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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